Jornal Correio Braziliense

Superesportes

STJD pune Fábio Costa e Nunes por duas partidas

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou na noite desta quarta-feira o caso do goleiro Fábio Costa, indiciado pela procuradoria do Tribunal no artigo 254 (praticar jogada violenta), que prevê suspensão de duas a seis partidas, por ter acertado, no entender dos auditores, um carrinho de forma violenta no lateral esquerdo Gustavo Nery, no jogo entre Santo André e Santos, que terminou empatado em 3 x 3, no dia 4 de junho, pela quinta rodada do Campeonato Brasileiro. O júri decidiu, por unanimidade, aplicar a pena mínima, condenando o arqueiro por duas partidas. Desta forma, Fábio Costa está fora dos duelos contra Palmeiras (28 de junho) e Sport (4 de julho). Mas, como o capitão santista está sem condições de jogar, por conta de uma lesão no joelho e tornozelo direitos, assim que estiver recuperado de sua contusão, Fábio Costa estará apto para voltar a defender o gol alvinegro, porque dentro do seu período de recuperação (15 dias), o Peixe terá disputado duas rodadas, tempo exato pelo qual o STJD decidiu punir o goleiro. Com relação ao atacante Nunes, do Santo André, que foi expulso daquele confronto e foi enquadrado no artigo 252 (praticar ofensa moral), também foi punido com dois jogos de suspensão. Já Luiz Flávio de Oliveira, árbitro do duelo, que havia sido denunciado pelo STJD por não ter coibido o ato de Fábio Costa, foi absolvido.