O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira, a lei 11.941, que interfere diretamente no parcelamento de dívidas dos clubes sociais brasileiros com a União. A partir de agora, os clubes terão o período de quitação prorrogado por até 240 meses, ou 20 anos, incluindo débitos INSS, Receita Federal, FGTS e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Há pré-requisitos para conseguir o benefício: clubes sem fins econômicos e com participação comprovada em competições oficiais em pelo menos três modalidades diferentes, além de ter contar com a certidão anual expedida pela Confederação Brasileira de Clubes (CBC).
O objetivo é dar a mesma condição que os clubes de futebol ganharam com a criação da Timemania. O Ministro dos Esportes, Orlando Silva, comemorou a medida aprovada, que deve facilitar o caminho dos clubes. A partir desta quinta-feira, os interessados têm 180 dias para entrar com pedido de parcelamento de seus débitos.
"O esporte nacional é quase que totalmente praticado e desenvolvido dentro dos clubes sociais. Com a sanção desta lei, o Presidente Lula dá fôlego para que eles consigam realizar cada vez mais e melhor o seu trabalho", disse Orlando Silva.