Jornal Correio Braziliense

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Rodrigo Souto não irá comparecer a julgamento do CAS no México

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O volante Rodrigo Souto não irá comparecer ao seu julgamento sobre o caso de doping registrado contra ele no ano passado, em partida válida pela Copa Libertadores da América. Suspenso preventivamente em 2008 por conta do seu exame de urina ter detectado a presença de substâncias derivadas da cocaína, o atleta irá ficar no Brasil, participando da pré-temporada santista, enquanto será representado pelo departamento jurídico do clube perante a Corte Arbitral do Esporte (CAS). Segundo o gerente jurídico do Peixe, Mário Mello, não há a necessidade do meio-campista comparecer à sessão marcada pelo CAS para o dia 13 de janeiro. "Embarcarei no próximo dia 11, mas o jogador não irá ao julgamento. Ele se juntará ao elenco para participar da pré-temporada do Santos. Agora, não há mais o que conversar com o atleta. Tudo já está lá, escrito no processo", disse ao site da Justiça Desportiva. Sobre o julgamento, que pode banir Souto do futebol por um período de dois anos, o advogado alvinegro prefere não se manifestar quanto às chances do volante ser inocentado. "Estamos todos na expectativa, mas não há como avaliar o que pode ser decidido por eles", ponderou Mello. A tese da defesa de Rodrigo Souto em outros julgamentos deve ser mantida: os santistas alegam ilegalidade em todo o processo que culminou na suspensão do atleta. Na argumentação do departamento jurídico do time da Vila Belmiro, o laboratório utilizado na coleta de urina não era credenciado pela Conmebol. Em depoimentos posteriores, o meio-campista sempre negou o uso de substâncias proibidas, suspeitando de uma eventual sabotagem no exame antidoping. Entenda o caso - Rodrigo Souto foi flagrado no doping no jogo entre Santos e San José, no dia 19 de março de 2008, na Bolívia, pela Libertadores da América. Na ocasião, o exame indicou o uso de substância presente na cocaína. Devido a isso, Souto foi preventivamente suspenso por dois anos de qualquer competição organizada pela Conmebol, e, mais tarde, em julho, suspenso pela própria Fifa, pelo mesmo período, de qualquer partida oficial. A decisão foi amparada pelo artigo 57, parágrafo 3, do estatuto da entidade. Para poder continuar contando com o jogador, o Santos entrou com um pedido de liminar, que foi deferida, fazendo com que o volante voltasse a atuar, provisoriamente, podendo participar de campeonatos nacionais ; como foi o caso do Brasileirão - ou até de torneios organizados pela Conmebol.