Jornal Correio Braziliense

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COB garante que Assembléia que reelegeu Nuzman foi regular

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Através de um comunicado oficial, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) se defendeu das acusações de que a Assembléia que nesta quinta-feira reelegeu Carlos Arthur Nuzman para mais um mandato à frente da entidade era irregular. De acordo com o COB, a reunião foi convocada ;com estrita observância das regras estatutárias; e o edital foi publicado em dois jornais diários de circulação na cidade do Rio de Janeiro, além de a todas as confederações terem sido notificadas.

Na verdade, o problema apontado pela mídia nos últimos dias é que diversas confederações foram avisadas fora do prazo estabelecido pelo estatuto datado de 2004. Além disto, os jornais nos quais os editais foram publicados são o Jornal dos Sports e o Jornal do Commercio, que não estão entre os cinco maiores da capital fluminense.

O COB ainda tentou justificar as eleições convocadas às pressas por Nuzman, pegando diversos dirigentes de surpresa. "A assembléia geral, ainda nos termos do que dispõe o estatuto do Comitê Olímpico Brasileiro deve ocorrer no último trimestre do ano da realização dos Jogos Olímpicos de Verão", destaca o documento.

A entidade ainda revelou que apenas duas das 28 Confederações filiadas, futebol e desportos no gelo, não participaram da votação, apesar de terem confirmado presença. Candidato único, Nuzman não tem total aprovação dos dirigentes, tanto que recebeu dois votos contrários (tênis de mesa e badminton) nesta quinta.

Confira a íntegra do comunicado:

Sobre a Assembléia que reelegeu Carlos Arthur Nuzman e André Gustavo Richer na presidência e vice-presidência do COB, respectivamente, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) reitera:

1. A assembléia geral realizada no dia 2 de outubro passado foi convocada com estrita observância das regras estatutárias ( artigo 17 ; parágrafo único ), com ordem do dia claramente indicada: eleição do Presidente e Vice-Presidente e demais membros dos órgãos da administração. O respectivo edital foi publicado em dois jornais diários de circulação na cidade do Rio de Janeiro. Além disso, as Confederações filiadas ao Comitê Olímpico Brasileiro foram, todas elas, expressamente notificadas para ciência da data, hora e local da realização da citada assembléia, no prazo estatutário.

2. Deve ser esclarecido que das 28 Confederações filiadas ao Comitê Olímpico Brasileiro 26 delas se fizeram representar na assembléia. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Confederação Brasileira de Desportos no Gelo (CBDG), ausentes da assembléia, foram cientificadas regularmente para realização do ato e confirmaram presença, em comunicação escrita ao COB, indicando os respectivos representantes, no caso da CBF o diretor jurídico, Dr. Carlos Eugênio Lopes, e no caso da CBDG o Sr. Miguel Angel F. Perez.

3. A assembléia geral, ainda nos termos do que dispõe o estatuto do Comitê Olímpico Brasileiro ( artigo 19 ), deve ocorrer no último trimestre do ano da realização dos Jogos Olímpicos de Verão. Deve ser ressaltado, que o Comitê Executivo do COB havia anteriormente deliberado sobre a necessidade de realizar dita assembléia em data que permitisse o melhor planejamento estratégico do esporte olímpico brasileiro e, também, de modo a garantir o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas à candidatura da cidade do Rio de Janeiro como sede das Olimpíadas de 2016, compondo, desde logo, os quadros dirigentes para o próximo quadriênio.

Atenciosamente,

Comitê Olímpico Brasileiro