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Quem é dono do vermelho?

A pergunta parece maluca, mas é o que Christian Louboutin tem questionado na Justiça. Ele quer exclusividade no uso de solados carmim

Há dois anos, Christian Louboutin, o francês criador dos sapatos mais famoso no mundo, declarou uma guerra judicial. Com um registro de patente em mãos, ele passou a reivindicar o uso exclusivo dos famosos solados vermelhos que fizeram a sua fama. Ninguém escapou do imbróglio. Ele já foi atrás da vanguardista Yves Saint Laurent e até da empresa de calçados brasileira Carmen Steffens. No mês passado, foi a vez da fast-fashion espanhola Zara se defender no processo. Nos três casos, Louboutin perdeu.

Os juízes responsáveis pela questão nos tribunais de Nova York e Paris alegaram que nenhum designer pode restringir o uso de uma cor. Afinal, os pigmentos são um instrumento de trabalho dos criadores e, se todo mundo resolvesse registrar, limitaria o trabalho dos próprios estilistas. ;Na indústria da moda, as cores têm função estética de ornamentar, o que é vital para a competividade;, diz uma das sentenças. O sapateiro, entretanto, não se deu por satisfeito.

Em entrevista ao jornal francês Libération, Louboutin voltou à carga: ;Eu não estou dizendo que o vermelho pertence a mim, a minha briga é por um vermelho específico, usado em um lugar preciso;. A marca já avisou que vai recorrer enquanto for possível nos tribunais franceses. Nos EUA, Louboutin ainda detem os direitos do acabamento vermelho.
Se o designer tem ou não razão, cada jurista ; e fashionista ; tem um palpite. Mas, de fato, Louboutin trouxe de volta o debate sobre propriedade intelectual no mundo da moda. A briga por conta dos produto falsificados é antiga. Hoje, a maioria dos países tem uma legislação forte contra empresas que tentam enganar o consumidor imitando a logomarca de outra. O processo é rápido e os produtos são apreendidos. Os próprios consumidores tendem a rechaçar roupas e bolsas com cara de falsas. Mas a polêmica agora é outra: além de proteger a marca, os estilistas querem preservar o design.

A mobilização ocorreu por conta da fast-fashion e do aceleramento do ciclo da moda. Antigamente, as cópias demoravam pelo menos uma temporada para chegar às prateleiras, quando a tendência já tinha passado um pouco. Hoje, os produtos desenhados por grandes estilistas concorrem frontalmente com suas cópias mais baratas, pois os lançamentos são praticamente simultâneos. Não deixa de ser uma concorrência desleal.

Por isso que, nos Estados Unidos, a Associação de Estilisas Americanos (Council of Fashion Designers of America ; CFDA) se uniu à Associação do Fabricantes de indumentária e Calçados Americana (American Apparel and Footwear Association ; AAFA) para montar um projeto de lei que protegesse criadores ao mesmo tempo que fizesse a indústria rodar. Por décadas, as duas categorias estiveram em campos opostos, mas estão tentando chegar a um consenso sobre o que é copiar e o que é seguir tendência.

;Temos essa discussão todos os dias nos tribuinais e audiências, e nunca conseguimos chegar a uma opinião que agradasse a todos. Por isso, cada caso é um caso;, conta Gilberto Mariot, que além de professor do curso Negócios da Moda, na Universidade Anhembi Morumbi, é advogado na área de direito autoral. Uma das maneiras que os americanos conseguiram evitar a concorrência desleal e ao mesmo tempo garantir que a moda siga tendências é reduzir o direito de patente de moda por apenas 3 anos. Depois disso, ele cai em domínio público.
O encurtamento desse período é importante, pois o tempo que uma marca detem o registro de um desenho indutrial é padronizado entre todas as áreas de criação. Mas a moda tem um ciclo diferente ; ela é rápida, muda a cada semestre. Por esse motivo, os prejuízos para esse setor são ainda maiores. ;Talvez fosse interessante que cada área tivesse um período específico até virar domínio público. Mas as regras são internacionais e, no Brasil, seguimos esse padrão;, analisa Susana.

Mesmo que as regras mudem, os criadores brasileiros não têm o costume de registrar o desenho dos seus produtos ; apesar de terem conhecimento da legislação no caso de falsificação da marca. Nem mesmo nomes grandes, como a Osklen. ;A questão do registro de desenho não é um assunto em voga para nós. O foco no momento é o fortalecimento internacional da moda feita no Brasil;, esclareceu Valdemar Iódice, presidente da Associação Brasileira de Estilistas (Abest).
;Nossa indústria é mutante. De seis em seis meses, temos 500 novos desenhos. Como vamos registrar esse volume de produtos?;, conclui Iódice. Além disso, só o processo de registro demora seis meses. Outra razão para os brasileiros não buscarem esse direito é a falta de informação. ;Tem pouco tempo que as faculdades de moda incluíram o direito autoral no currículo. Tenho certeza que as próximas gerações de estilistas serão mais conscientes sobre esse assunto;, aponta Gilberto Mariot.

SAIBA MAIS

Patente: Nos Estados Unidos, pode-se usar o termo ;patente; para definir marca registrada e registro de design. No Brasil, esse termo só é usado quando se inventa um produto industrial . Todo o resto (marcas e design, por exemplo) é chamado apenas de ;registro;.

Solas: Há 20 anos, ele teve a ideia de pintar as solas das suas criações de vermelho. Primeiro fez o detalhe com esmalte até que desenvolveu a técnica laqueada perfeita. Aos poucos, sua marca registrada se transformou em item de desejo entre as mulheres. Por isso, em 2003, ele registrou o detalhe na França e, em 2008, nos Estados Unidos.

Perdeu: A Yves Saint Laurent argumentou que apenas quatro sapatos da sua linha de calçados têm a sola vermelha. Além deles serem de desenhos bem diferentes dos de Louboutin, eles são inteiramente vermelhos. Já a marca Carmen Steffens usou como defesa o fato de fazer sapatos com solas vermelha desde 1986 ; antes mesmo de Christian Louboutin pintar o seu modelo. Além disso, eles também colorem as solas de outras cores. A Zara partiu do princípio que o preço de seus sapatos eram muito mais baratos que os de Louboutin e não confundiam o consumidor.

Tribunais: O caso nem chegou no Brasil, pois a nossa lei é muito clara: não é possível ser dono de uma cor, mesmo que você tenha criado a mistura.

Nova York: Nos Estados Unidos, a legislação é um pouco mais aberta ao registro de cores. Quando o tom está associado a uma marca, você pode restringir ; não proibir ; o uso dele. Mas cada caso é um caso. A Justiça norte-americano, entretanto, entendeu o abrandamento da lei não se encaixa ao caso de Louboutin.

Recorrer: Segundo Mario Spaniol, presidente da Carmen Steffens, quando estiver decidido a questão da patente na França, ele irá pedir indenização por danos morais, junto a Yves Saint Laurent, Cesare Paciotti e Valentino.

Direito de patente: No Brasil, o registro de desenho industrial é válido por 10 anos e pode ser prorrogado por três períodos de cinco anos. Ao total, um designer tem os direitos sob aquele produto por até 25 anos. Depois cai em domínio público.

3 anos: ;Esse tempo garante que o criador consiga explorar financeiramente o produto por um período justo, para que, depois, outras pessoas possam construir em cima daquele desenho. É assim que as a moda evolui e, consequentemente, o mundo;, explica Susana Serrão, coordenadora-geral de indicação geográfica e registros do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).