O ministro Marco Aurélio Mello, relator das ações diretas de constitucionalidade (ADCs) que pedem a revogação da autorização para a prisão antes do trânsito em julgado, votou a favor dos pedidos e contra a prisão. Já os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso divergiram do relator.
"A sociedade reclama, e com razão, que o processo penal ofereça uma resposta célere e efetiva, mas tal exigência não pode ser atendida ao custo da supressão das garantias fundamentais dadas ao texto Magno. Garantias estas lá encartadas para proteger do arbítrio e dos abusos dos membros dessa mesma sociedade", afirmou Rosa Weber, em seu voto.
"Ontem (quarta-feira), houve um momento de perplexidade suscitado por um questionamento. Por que vamos mudar agora a jurisprudência? Se nós estamos dispostos, e estamos, a criar os precedentes, temos que introjetar todas as ideias que norteiam os precedentes e a mudança de precedentes não pode se fazer assim sem uma motivação profunda. Vamos mudar por que? Concluo, portanto, que o STF não está legitimado a promover essa modificação sem a presença de uma razão sólida, baseada em argumentos novos", disse Fux.
"Nos dias atuais ninguém mais pode ser compelido a cumprir uma determinação judicial simplesmentes porque o juiz o quer. Apenas depois do trânsito em julgado alguém poderá ser considerado culpado e levado à prisão", afirmou Lewandowski. Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa pelo presidente do STF, Dias Toffoli, por causa da abertura do Seminário das Altas Cortes do BRICS, no próprio Supremo, com recepção de autoridades estrangeiras. Na próxima segunda-feira (28/10), Toffoli vai anunciar quando o julgamento será retomado porque não haverá sessões na semana que vem.
"A sociedade reclama, e com razão, que o processo penal ofereça uma resposta célere e efetiva, mas tal exigência não pode ser atendida ao custo da supressão das garantias fundamentais dadas ao texto Magno. Garantias estas lá encartadas para proteger do arbítrio e dos abusos dos membros dessa mesma sociedade", afirmou Rosa Weber, em seu voto.
"Ontem (quarta-feira), houve um momento de perplexidade suscitado por um questionamento. Por que vamos mudar agora a jurisprudência? Se nós estamos dispostos, e estamos, a criar os precedentes, temos que introjetar todas as ideias que norteiam os precedentes e a mudança de precedentes não pode se fazer assim sem uma motivação profunda. Vamos mudar por que? Concluo, portanto, que o STF não está legitimado a promover essa modificação sem a presença de uma razão sólida, baseada em argumentos novos", disse Fux.
"Nos dias atuais ninguém mais pode ser compelido a cumprir uma determinação judicial simplesmentes porque o juiz o quer. Apenas depois do trânsito em julgado alguém poderá ser considerado culpado e levado à prisão", afirmou Lewandowski. Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa pelo presidente do STF, Dias Toffoli, por causa da abertura do Seminário das Altas Cortes do BRICS, no próprio Supremo, com recepção de autoridades estrangeiras. Na próxima segunda-feira (28/10), Toffoli vai anunciar quando o julgamento será retomado porque não haverá sessões na semana que vem.