Jornal Correio Braziliense

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Com placar em 3 x 1, STF suspende julgamento sobre prisão após 2ª instância

Sessão será retomada às 14h de quinta-feira. Nesta quarta, votaram a favor da segunda instância, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Barros. Marco Aurélio votou contra

, em abril do ano passado, quando a defesa do petista questionou a prisão após condenação em segunda instância.


Três ações em análise

Em análise, três ações pedem que o artigo 285 do Código de Processo Penal seja declarado constitucional, e, via de regra, a prisão seja realizada apenas após trânsito em julgado, ou seja, só quando se esgota todos os recursos do processo.

Na semana passada, foram feitas as sustenções orais por parte dos . Nesta segunda-feira, pela manhã, fizeram suas argumentações o ministro André Luiz Mendonça, representando a Advocacia-Geral da União (AGU), e o procurador-geral da República, Augusto Aras.

[SAIBAMAIS]Os dois defenderam que o Supremo mantenha o entendimento atual, definido em 2016, para garantir a possibilidade de prisão logo após a condenação em segunda instância. "Entre a fraca presunção de não culpabilidade anterior à sentença condenatória e a forte presunção de culpa após o trânsito em julgado na condenação, há situações intermediárias que não podem ser desconsideradas", defendeu Aras.

Os votos dos ministros

Após a apresentação dos dois, os 11 ministros começaram a apresentar seus votos. O primeiro a receber a palavra foi o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, que .

"A literalidade do preceito não deixa margem para dúvidas", disse Marco Aurélio, referindo-se ao artigo 5; da Constituição. "O manejo de providências diversas pressupõe a impossibilidade de prende-ser antes do trânsito em julgado do pronunciamento, situação na qual cabe ao magistrado cautelarmente impor com os cuidados de estilo, a preventiva ou outras medidas descritas na norma processual", argumentou.

Segundo a votar, Alexandre de Moraes apresentou entendimento oposto: "Temos discutido por 31 anos, e majoritariamente por 24 anos, o posicionamento do STF foi em se aceitar a execução do acordo penal condenatório".

Edson Fachin seguiu o mesmo entendimento de Moraes: "É inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento inciado quando o último recurso da última Corte constitucional tenha sido examinado", argumentou.

Luís Roberto Barroso foi o quarto a votar e também defendeu a prisão após segunda instância, citando casos de crimes que ficaram, durante anos, impunes.

"Em votos anteriores, eu citei com detalhes sórdidos os casos de impunidade que se multiplicavam: jornalista que matou namorada e ficou 10 anos livre, suplente de deputado federal que contratou pistoleiro para matar titular e só foi preso 14 anos depois... Vejam o impacto positivo trazido pela nova jurisprudência que impulsionou a solução de boas parte dos crimes de colarinho branco. Apenas no âmbito da Lava-Jato, 48 acordos de delação premiada e 13 de leniência."

Veja abaixo os principais momentos do julgamento: