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NÃOFlávio Bolsonaro pede troca de investigadores em caso da 'rachadinha'

Investigação está com promotores do MP-RJ, mas defesa alega que como caso foi para segunda instância, investigação também tem que subir

A defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) solicitou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que troque os investigadores do caso da 'rachadinha' no âmbito do MInistério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ). O parlamentar alega que após reconhecimento do foro especial do senador no caso, que na época era deputado estadual no Rio, a investigação seria de competência de procuradores da Justiça.

 

No pedido, a defesa do senador requer a invalidade das designações dos promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especializada de Combate à Corrupção (Gaecc), que continua, atuando na investigação, e solicita a atuação do próprio Procurador-Geral de Justiça, José Eduardo Ciotola Gussem, ou a designação de outro procurador.

 

Em junho deste ano, após diversas tentativas a defesa de Flávio Bolsonaro finalmente conseguiu que a investigação sobre esquema de desvio de salário de servidores na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), conhecida como 'rachadinha', fosse à segunda instância. A defesa alegava que Flávio era deputado estadual na época, e por isso caso deveria ir a Órgão Especial do Tribunal de Justiça. No entanto, na época da denúncia ele já não era deputado estadual. 

 

Até então, a investigação estava na 27ª Vara Criminal, com o juiz Flávio Itabaiana. Após decisão da 3ª Câmara Criminal, por 2 votos a 1, o caso foi para o Órgão Especial do TJ. Eles mantiveram, no entanto, a validade das decisões tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana.

Prisão de Queiroz

O novo pedido de mudança de foro se deu logo após a prisão do ex-assessor do senador, Fabrício Queiroz, em um imóvel em Atibaia (SP) do advogado Frederick Wassef, que era advogado de Flávio e do presidente Jair Bolsonaro.

 

 

A solicitação do senador faz parte de um Procedimento de Controle Administrativo instaurado contra o MP-RJ. Em um despacho, o conselheiro relator Luiz Fernando Bandeira de Melo notifica o procurador-geral de Justiça do MP do Rio para que preste as informações que entender pertinentes no prazo de 15 dias.