Politica

Ministros disparam contra Moro

Magistrados da Segunda Turma do STF retiram delação de Palocci de ação contra Lula e apontam parcialidade do então juiz, segundo eles, com aparente intenção de gerar fato político. Colegiado também autoriza que defesa do petista tenha acesso a acordo da Odebrecht




A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, por dois votos a um, retirar a delação do ex-ministro Antonio Palocci de uma ação que corre na Justiça contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No processo, o petista é acusado de receber R$ 12 milhões em propina da Odebrecht por meio de um terreno que seria destinado ao Instituto Lula. A defesa de Lula argumentou que o depoimento prestado por Palocci foi incluído no processo pouco antes da eleição presidencial e que demonstrou quebra de imparcialidade do então juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelo caso na primeira instância.

Esse fato, de acordo com os advogados, teria ficado evidente com a retirada do sigilo da delação, na mesma semana da realização do primeiro turno, em que Lula era candidato a presidente. O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou pela permanência da delação no processo. No entanto, foi voto vencido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Cármen Lúcia e Celso de Mello, que também integram a Segunda Turma, faltaram à sessão.

Gilmar Mendes afirmou que a delação anexada no processo de Lula após a fase de instrução processual, quando são colhidas as provas, revela “inequívoca quebra de imparcialidade” do juiz, que teve “aparentemente, o intuito de gerar fato político”. Para o magistrado, esse tipo de conduta é inconstitucional. “As circunstâncias que permeiam a juntada do acordo de colaboração de Antonio Palocci no sexto dia anterior à realização do primeiro turno das eleições presidenciais de 2018 não deixam dúvidas de que o ato judicial encontra-se acoimado de grave e irreparável ilicitude”, frisou Gilmar.

Ricardo Lewandowski destacou que a conduta de Moro no processo relacionado ao ex-presidente Lula é alvo de um habeas corpus apresentado na 
Corte e que deverá ser avaliado posteriormente. Mas destacou que fica claro que houve interferência no resultado das eleições. “Com essas e outras atitudes que haverão de ser verticalmente analisadas no âmbito do HC 164493, o referido magistrado, para além de influenciar de forma direta e relevante o resultado da disputa eleitoral, conforme asseveram inúmeros jornalistas políticos, desvelando um comportamento, no mínimo, heterodoxo no julgamento dos processos criminais instaurados contra o ex-presidente Lula, violou o sistema acusatório, bem como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, ressaltou.

Procurado, o Supremo não informou os motivos que levaram Celso de Mello e Cármen Lúcia a faltarem ao julgamento.



Acesso a acordo

Lula obteve outra vitória na Segunda Turma, ontem. Os ministros autorizaram que a defesa do petista tenha acesso integral ao acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal (MPF). Após a consulta ao acordo, o processo deve voltar à etapa de alegações finais, quando os réus têm a chance de apresentar argumentos e provas para tentar evitar a condenação.

Fachin, relator da ação, decidiu negar o pedido da defesa de Lula, sob a justificativa de que os advogados já tiveram acesso aos autos. Lewandowski e Gilmar Mendes divergiram do colega e decidiram pelo acesso aos arquivos. Para Lewandowski, não fazê-lo criaria uma “ditadura” do Poder Judiciário. “Não há no Estado democrático de direito qualquer tipo de segredo, notadamente em se tratando de acusado perante a Justiça. É preciso, e o STF já assentou isso na Súmula 14: conceder aos investigados amplo acesso às informações coletadas em seu favor”, argumentou.



Reclamação
O advogado Cristiano Zanin, defensor de Lula, afirmou que foram concedidos 15 dias para que ele e um auxiliar tivessem acesso a uma quantidade enorme de arquivos, o que não representou razoabilidade no processo.