Correio Braziliense
postado em 31/07/2020 11:34
Os deputados federais Fábio Trad (PSD-MS) e Beto Pereira (PSDB-MS), ambos autores de dois projetos que propõem quarentena política a magistrados e membros do Ministério Público, divergem sobre possibilidade de a proposta atingir o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e ex-juiz federal Sergio Moro, possível candidato à presidência da República em 2022. Enquanto Trad é enfático ao dizer que a sua proposta não retroage - ou seja, não alcança quem já abandonou a magistratura, como é o caso de Moro -, Beto Pereira afirma que no âmbito do seu projeto, a questão fica em aberto e deverá ser discutida pelos parlamentares. A divergência mostra que matéria suscitará muito debate em torno da situação.
A proposta de quarentena política ficou em evidência após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, defender a exigência de um período de oito anos de inelegibilidade para ex-juízes que queiram entrar na disputa política. Atualmente, prazo é de seis meses. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu a proposta e disse que assunto deve avançar nos próximos meses na Casa.
O deputado Fábio Trad apresentou o projeto em novembro do ano passado, enquanto o de Beto Pereira foi levado à Câmara em abril de 2019. Há algumas diferenças entre as matérias: o de Trad abrange não só juízes e membros do MP, mas também policiais civis e militares, e pede um afastamento de seis anos antes do pleito, enquanto no de Beto o prazo é de cinco anos.
Trad afirma que “a toga é incompatível com pretensão eleitoral”. “Daqui a pouco vai ter juiz com sentença pensando nas eleições, e não no direito”, opina. Assim como Trad, Maia disse, em entrevista à CNN Brasil, que a proposta não pode atingir o ex-juiz Sergio Moro, que abandonou o cargo em 2018 para ser ministro do governo de Jair Bolsonaro.
“Estou começando a suspeitar que há um movimento utilizando deste argumento em relação ao Moro para tentar não aprovar o projeto. Mas é preciso frisar que ele (o projeto) não retroage”, frisa Trad. A Constituição Federal é clara ao dizer que lei alguma pode retroagir para atingir direito adquirido. Há, no entanto, um precedente da Lei de Ficha Limpa, que retroagiu atingindo políticos condenados antes da aprovação da lei.
O deputado do PSD afirma, no entanto, que a referida lei tem a ver com crimes, e que não faz sentido equiparar isso com a questão relacionada a nova regra para magistrados, membros do MP e policiais. Trad ressalta, ainda, achar improvável que algum deputado faça a proposta no projeto, atingindo Moro, possível candidato à presidência em 2022.
“Uma proposta como esta seria tão imoral e descaradamente casuística, direcionada a atingir Moro, que eu duvido que algum deputado tenha coragem de deixar as suas digitais. Além disso, a meu ver e com base em consultas jurídicas feitas, seria inconstitucional tentar retroagir com a lei. Portanto, creio que isso não entre na proposta”, afirma.
A proposta de Beto Pereira também não prevê que nova lei atinja quem já abandonou o posto de juiz ou cargos no MP. Mas, para ele, a questão ainda está em aberta. “Se vai atingir ou não magistrados que aposentaram ou se afastaram antes da aprovação da lei, isso é algo que ainda vai ser necessário ser interpretado”, relata. A proposta dele prevê um afastamento de cinco anos - ou seja, Moro poderia ser candidato só em 2023, se o projeto atingir aqueles que já abandonaram as funções.
Questionado se uma proposta que atinge Moro não poderia ser vista como algo específico para impedir que o ex-juiz federal, hoje opositor do presidente Jair Bolsonaro, seja candidato, o parlamentar nega. “A política é tão dinâmica que seria egoísmo pensar que você está fazendo algo em função de A ou B”, afirma.
Conforme o parlamentar, tem sido cada vez mais recorrente a participação de juízes e membros do MP em processos eleitorais, e é importante observar o princípio de imparcialidade da magistratura. “Quando tange para o lado político, você começa a ser parcial e emitir juízo de valor sobre as matérias, o que descaracteriza o princípio constitucional de imparcialidade”, diz.
Prazo
Trad afirma que propôs o prazo de seis anos, pensando em abranger uma eleição municipal, uma nacional e a reeleição, mas que período poderia ser reduzido a quatro anos, a depender do debate.
Para ele, se um magistrado precisa guardar três anos para poder entrar na advocacia, após deixar o cargo de juiz, é preciso repensar o período de apenas seis meses, como é exigido hoje, para entrar para a vida pública, que pressupõe uma responsabilidade coletiva.
Segundo o deputado, no entanto, um prazo de inelegibilidade de oito anos, como foi proposto por Toffoli, o que suscitou o debate sobre o tema, seria demais. “Oito anos é para ficha suja, e esse não é o caso”, diz.
Militares
No caso de militares, a proposta de Fábio Trad prevê que eles precisam se afastar da função no mesmo prazo que juízes, mas não especifica como se dará esse afastamento: se será licença remunerada ou não, por exemplo. O parlamentar afirma que esta questão deverá ser discutida em plenário, mas avalia que a ideia é que sejam licenciados sem proventos.
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