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Câmara vai ao STF para vetar buscas

A Câmara acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as operações de busca e apreensão nos gabinetes dos deputados Rejane Dias (PT-PI) — primeira-dama do Piauí — e Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ocorridas neste mês. Ao contestar a ofensiva de policiais federais no Congresso, a Casa quer, na prática, impedir que juízes da primeira instância sigam determinando diligências em gabinetes de parlamentares.


O pedido da Câmara é para que seja firmado o entendimento de que cabe apenas ao STF determinar medidas cautelares contra deputados que possam afetar ou restringir o exercício do mandato. E solicitou que todo o material apreendido pela PF nas investigações dos dois parlamentares seja encaminhado ao Supremo.


Líderes do Centrão pressionaram o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a recorrer ao STF para impedir buscas e apreensões da PF em dependências da Casa. A cobrança aumentou depois que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), conseguiu suspender a diligência da PF no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP).


No caso de Serra, o presidente da Corte, Dias Toffoli, barrou a operação no gabinete do tucano, determinada pela Justiça Eleitoral, apontando o risco de as provas colhidas, como dados armazenados em computadores, incluírem objetos ligados ao exercício do atual mandato.


O STF já decidiu que o foro só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, o que fez centenas de processos contra políticos serem encaminhados para instâncias inferiores, mas permanecem lacunas deixadas pelo próprio tribunal, como a imposição de medidas cautelares contra os parlamentares nessas investigações.

Argumento
As defesas dos congressistas têm apontado que, ainda que muitas apurações envolvam atos cometidos em mandatos anteriores, as operações da PF podem atingir os atuais gabinetes e comprometer o exercício do novo cargo.


Há duas semanas, agentes da PF não encontraram problemas para cumprir mandados no gabinete do deputado Paulinho da Força. Na ocasião, a ação foi determinada pela Justiça Eleitoral de São Paulo, a mesma que ordenou as buscas no gabinete de Serra.
Já a ofensiva contra Rejane Dias, que teve o aval da ministra Rosa Weber, do STF, investiga suspeita de desvios de recursos da Educação no estado, e a operação foi determinada por um juiz de primeira instância. Consultada em razão do envolvimento da deputada, a magistrada entendeu que o juiz deveria tocar o caso, já que os fatos sob apuração se deram quando Rejane era secretária de Educação do Piauí (entre 2015 a 2018), ou seja, antes de exercer o atual mandato.


Na avaliação da advogada constitucionalista Vera Chemim, os três casos são semelhantes, porque todos eles exerciam outra função ou outro mandato no período dos supostos atos ilícitos investigados. “Caso o ato não tenha sido cometido durante o mandato, não tem foro privilegiado e, a princípio, não precisaria do aval do STF”, destacou. Chemim afirmou que Rosa Weber agiu corretamente ao definir que a competência seria da primeira instância, em relação ao caso de Rejane Dias.