Politica

PGR se posiciona contra lei que proíbe conteúdo sobre gênero em escolas

O procurador-geral da República, Augusto Aras, considerou a lei de Londrina inconstitucional, porque decisões sobre o currículo dos estudantes cabem à União

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se posicionou contrário à lei municipal de Londrina que proibiu debates e abordagens sobre gênero dentro das salas de aula da cidade do Paraná, com o argumento de que decisões desse tipo cabem à União. A posição foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de quarta-feira (22/7).

 

Aras conciderou procedente a inconstitucionalidade da alteração no artigo 165-A da Lei Orga%u0302nica do Munici%u0301pio de Londrina 55/2018. Aprovada em setembro de 2018 sob protestos, ela proibia a "adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero e/ou o conceito de gênero". 

 

"Ao tratar dos curri%u0301culos da educac%u0327a%u0303o ba%u0301sica, que engloba a educac%u0327a%u0303o infantil, o ensino fundamental e o me%u0301dio, o diploma preve%u0302 a construc%u0327a%u0303o de Base Nacional Comum Curricular (art. 26), definido nesse contexto de atuac%u0327a%u0303o integrada entre os entes, e condiciona a inclusa%u0303o de novos componentes curriculares a%u0300 aprovac%u0327a%u0303o do Conselho Nacional de Educac%u0327a%u0303o e posterior homologac%u0327a%u0303o pelo Ministro de Estado da Educac%u0327a%u0303o".

 

O PGR ainda publicou que "o conteu%u0301do relativo a%u0300s tema%u0301ticas de ge%u0302nero e%u0301 tema a ser definido pela base comum curricular, na esfera nacional". E acrescentou: "Ficasse a%u0300 decisa%u0303o de todos os 5.570 munici%u0301pios brasileiros, sua substa%u0302ncia sofreria o impacto dos milhares de matizes das legislac%u0327o%u0303es locais, a prejudicar qualquer expectativa de uniformidade do sistema de ensino ba%u0301sico". 

 

Antes de ser indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para o cargo na PGR, no ano passado, Aras se posicionou contra a chamada "ideologia de gênero", o que o aproximou de Bolsonaro. A indicação dele foi a primeira desde 2003 fora da lista tríplice da Associação Nacional dos Procuradores da República, com os candidatos mais votados pela categoria.

Lei suspensa desde 2019

Em dezembro de 2019, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a lei que proibia conteúdo sobre gênero em escolas de Londrina, ao conceder liminar (decisão provisória) e remeter o caso para análise do plenário da Corte.  

 

O ministro considerou a lei inconstitucional por só a União poder legislar sobre políticas educacionais. Barroso também argumentou que privar o estudante de participar do debate e aprender sobre o tema pode prejudicar o desenvolvimento dele.

 

"A educação é o principal instrumento de superação da incompreensão, do preconceito e da intolerância que acompanham tais grupos ao longo das suas vidas. [...] Impedir a alusão aos termos gênero e orientação sexual na escola significa conferir invisibilidade a tais questões. Proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação implica valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação", disse o ministro, à época.