No entanto, a entrada das equipes foi impedida pela Polícia Legislativa, que cumpriu ordem do presidente do Senado, Davi Alcolumbre. A Mesa Diretora do Senado enviou ao Supremo um pedido de liminar para suspender as buscas, alegando que nos casos que envolve senadores e fatos relacionados ao mandato, a competência para determinar diligências é do Supremo.
Na ação, foi solicitado que o STF avalie, junto a Procuradoria Geral da República (PGR), quais os limites das investigações e se elas incluem o mandado atual de Serra. Toffoli acolheu o pedido, por entender que o juiz eleitoral violou de suas competências. O magistrado afirmou, no despacho, que acatou o pedido para suspender “ordem judicial de busca e apreensão proferida em 21 de julho de 2020 pelo Juiz Marcelo Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, nas dependências do Senado Federal, mais especificamente no Gabinete do Senador José Serra".
Para Toffoli, "a extrema amplitude da ordem de busca e apreensão, cujo objeto abrange computadores e quaisquer outros tipos de meio magnético ou digital de armazenamento de dados, impossibilita, de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados desempenho da atividade típica do mandato do Senador da República".
"A situação evidenciada, portanto, eleva, sobremaneira, o risco potencial de sejam apreendidos documentos relacionados ao desempenho da atual atividade do congressista, o que, neste primeiro exame, pode implicar na competência constitucional da Corte para analisar a medida", completa o ministro, na decisão.
Toffoli é responsável pelo plantão do Supremo, que está de recesso até agosto, por isso decide em situações de urgência. Serra é acusado, no âmbito da Lava-Jato, de receber propina de R$ 5 milhões para uso na campanha de 2014. O apartamento funcional dele, em Brasília, foi alvo de buscas.