Os mandados foram determinados pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, e não pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após o juiz deferir medida cautelar de busca e apreensão no Senado. A presidência da Casa legislativa, após ouvir a Advocacia-Geral da Casa, avaliou que a determinação do juiz de primeira instância deveria ter o aval da Suprema Corte, pela prerrogativa de foro que o parlamentar possui.
No entanto, na época em que se refere a investigação, o senador não tinha cargo eletivo. Decisão de 2018 do STF reduziu o alcance do foro, definindo que a prerrogativa vale somente para crimes cometidos durante o mandato e relacionados com o cargo. A questão ainda hoje é alvo de divergências.
Os policiais federais não foram impedidos de entrar no prédio e continuam lá. O Senado apresentou ao Supremo uma reclamação contra a decisão proferida pelo juiz de São Paulo e pede que a Corte suspenda a ordem judicial. O STF pode decidir em autorizar ou não o mandado expedido pela primeira instância.