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Câmara cria modalidade de crédito para MEI via maquininha de cartão

Relator ampliou alcance da MP para incluir microempreendedores individuais e microempresas

A Câmara aprovou, nesta quinta-feira (9/7), a Medida Provisória 975/20, que cria um programa emergencial de crédito para ajudar pequenas e médias empresas durante a crise gerada pelo novo coronavírus. O relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), ampliou a lista de beneficiários, para incluir microempreendedores individuais (MEI), que poderão receber empréstimos por meio das maquininhas de cartão. O texto ainda precisa ser avaliado pelo Senado.

O relator considerou importante acrescentar a modalidade das maquininhas para aumentar o alcance do programa e garantir que os menores tenham, de fato, acesso aos recursos. A principal crítica de parlamentares e de empresários à MP era a dificuldade de que o dinheiro chegasse à ponta. Agora, "vai chegar a quem mais precisa, sem burocracia, sem necessidade de garantias, com agilidade e com contratação eletrônica", disse Efraim.

O projeto prevê repasse de R$ 10 bilhões à nova linha, voltada aos pequenos negócios. "Não é dinheiro novo, é remanejamento de programas que não funcionaram e que, agora, podem trazer aporte para essa nova modalidade, mais ousada e mais empreendedora", explicou o relator. O programa será custeado por recursos previstos na Medida Provisória 944/2020, criado para financiar parte da folha de pagamentos, e que, até agora, estão "empoçados" — ou seja, ainda não foram usados.

O parecer permite que os bancos emprestem até R$ 50 mil às empresas via maquininha de cartão, com taxa de juros de 6% ao ano, dinheiro que vai cair direto na conta do empreendedor. O valor não poderá ultrapassar o dobro da média mensal das vendas da empresa. As empresas que contratarem o crédito terão até 36 meses para quitar o financiamento, incluído o prazo de seis meses para que comecem a pagar a dívida.

O governo vai arcar com 100% do risco da operação. Ou seja, se as empresas quebrarem e não conseguirem pagar os empréstimos, caberá à União devolver o dinheiro aos bancos. "Essa cobertura reduz o risco da inadimplência. O banco perde o receio de emprestar porque sabe que receberá esse recurso de volta, seja do empreendedor, seja do governo", explicou Efraim.

Critérios

O texto permite que participem do programa microempreendedores individuais, microempresas, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto sociedades de crédito. Ou seja, o benefício pode chegar até a vendedores ambulantes, pedreiros e diaristas. A lista foi ampliada pelo relator ao acatar uma emenda do deputado Ricardo Silva (PSB-SP).

Para contratar o crédito, a empresa precisa ter vendido bens ou prestado serviços por meio de maquininhas de cartão pelo menos em um dos meses entre janeiro e março. Se já tiverem outras modalidades de empréstimos contratadas, não poderão aderir ao programa.

O pagamento será garantido com base nas vendas futuras feitas com as maquininhas: os bancos terão direito a até 8% do valor que as empresas vão receber com essas operações. As instituições não poderão exigir dos empreendedores outros tipos de contrapartida, como bens ou reservas financeiras. "Não vai precisar de penhora de imóvel, certidão de cartório ou disponibilizar o patrimônio", garantiu o relator.

Além disso, a empresa não precisará comprovar que não tem dívidas com a Previdência nem apresentar certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Também não há exigência de comprovante de quitação eleitoral e certidão negativa de inscrição em dívida ativa da União. As dívidas, no entanto, continuam correndo. "A garantia concedida não implica isenção dos devedores de suas obrigações financeiras", diz o parecer.

Com a mudança, o programa passará a funcionar por duas modalidades: a disponibilização de garantias e a das maquininhas. A primeira, já prevista na versão original da MP, proposta pelo governo no início de junho, destina R$ 20 bilhões a empresas com faturamento entre R$ 360 mil a R$ 300 milhões. Não havia nenhuma medida específica para empresas menores, o que motivou a criação da segunda linha de crédito.

Tramitação

A MP está pronta para avaliação do Senado. Para que comece a valer com as mudanças, inclusive a modalidade da maquininha, o presidente Jair Bolsonaro precisará sancioná-la, depois que ela for aprovada pelas duas Casas. Na sanção, ele pode vetar dispositivos inseridos pelos parlamentares, como fez no programa que ampliava a desoneração da folha de salários. O Congresso poderá derrubar eventuais vetos, caso discorde da posição do governo, mas, para isso, são necessários 257 votos de deputados e 41 de senadores.

O relator ressaltou que a proposta é benéfica não só às empresas, mas ao governo, inclusive do ponto de vista das contas públicas. Se as empresas quebrarem, haverá uma fila ainda maior para pedidos de seguro-desemprego, lembrou. Já os empréstimos serão devolvidos pelos contratantes. "O empreendedor pagará esse empréstimo, que vai ajudá-lo a fazer a travessia desse momento mais difícil com o fruto do próprio trabalho", afirmou.