Segundo o texto, o poder público e os empregadores ou contratantes fornecerão, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa aos profissionais relacionados na lei que estiverem em atividade e em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus, considerados os protocolos indicados para cada situação.
Por fim, o documento prevê que “os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus serão tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho”.
O texto traz uma lista de profissionais considerados essenciais, como médicos, enfermeiros; fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação; psicólogos; assistentes sociais; policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas; agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada; brigadistas e bombeiros civis e militares; vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde; assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde; agentes de fiscalização; agentes comunitários de saúde; coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias; profissionais de limpeza; servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas, dentre outros.
Nas últimas semanas, Bolsonaro sancionou outras leis que versam sobre as medidas de proteção, mas vetou vários pontos que geraram polêmica. No último dia 3, mandatário do país vetou 17 pontos da lei que obriga o uso do equipamento de segurança pessoal durante a pandemia de coronavírus, por exemplo, em shoppings, igrejas, comércios, escolas e universidades. Apesar do vetos, a lei vale para equipamentos em espaços públicos e transportes como táxis, carros de aplicativos, ônibus, aeronaves e embarcações fretadas.
Ontem (8), Bolsonaro sancionou a lei que estabelece normas de proteção para comunidades indígenas durante a pandemia do novo coronavírus e estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais para o combate à crise sanitária, mas vetou 22 dispositivos do documento que foi aprovado pelo Congresso Nacional.