O ministro LuÃs Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 8, cinco medidas a serem adotadas pelo governo federal para conter o contágio e a mortandade por covid-19 entre a população indÃgena.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação conjunta apresentada por partidos de oposição e divulgada horas após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetar uma série de dispositivos da lei que regulamenta o combate ao novo coronavÃrus entre indÃgenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
Entre as iniciativas determinadas por Barroso, estão o planejamento de ações com a participação das comunidades, a apresentação de planos para contenção de invasores e do próprio vÃrus nas reservas e a criação de barreiras sanitárias para preservar indÃgenas isolados. Ele determinou ainda que seja garantido o acesso de toda essa população ao Subsistema IndÃgena de Saúde.
O ministro destacou que as medidas 'devem envolver diálogos com o Poder Público e com os povos indÃgenas, sem se descuidar, contudo, dos princÃpios da precaução e da prevenção'.
Agora, o governo terá três dias para criar uma comissão formada por membros Articulação dos Povos IndÃgenas do Brasil (Apib), Procuradoria Geral da República e Defensoria Pública da União que ficará responsável por gerenciar as ações.
Leia abaixo, em detalhes, as cinco medidas determinadas por Barroso:
Instalação de uma 'Sala de Situação' para gestão de ações de combate à disseminação da doença entre povos indÃgenas em isolamento ou de contato recente, com participação das comunidades, por meio da Apib, Procuradoria Geral da República e Defensoria Pública da União. Os membros deverão ser designados em 72 horas a partir da ciência da decisão, e a primeira reunião virtual deve ser convocada em 72 horas depois da indicação dos representantes;
Apresentação de um plano de criação de barreiras sanitárias em terras indÃgenas, em até 10 dias, a partir das orientações da Sala de Situação;
Elaboração de um plano de enfrentamento da Covid-19, em 30 até dias, com a participação das comunidades e do Conselho Nacional de Direitos Humanos. Os representantes das comunidades devem ser definidos dentro de três dias;
Inclusão, no Plano de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para os Povos IndÃgenas, de medida de contenção e isolamento de invasores em relação a terras indÃgenas. Nesse ponto, o ministro destacou que é dever do governo federal elaborar um plano de desintrusão e que se nada for feito, voltará ao tema;
Garantia de que aldeias tenham acesso ao Subsistema IndÃgena de Saúde, independente da homologação das terras ou reservas, e que os não aldeados também acessem o subsistema na falta de disponibilidade do SUS geral.
Na decisão, o ministro destacou que os Ãndios, por razões históricas, culturais e sociais, são mais vulneráveis a doenças infectocontagiosas, apresentando taxa de mortalidade superior à média nacional. Segundo dados da Apib, mais de 10 mil casos de covid-19 foram confirmados entre indÃgenas até o último dia 2, com 408 mortes.
Barroso também defendeu que a participação dos Ãndios no processo é 'indispensável' uma vez que cada comunidade tem problemas especÃficos que precisam ser levados ao conhecimento dos governantes.
A decisão registrou, ainda, o papel destacado das Forças Armadas na distribuição de suprimentos e materiais de saúde a diversas comunidades indÃgenas, bem como sua atuação, em parceria com o Ministério da Saúde, na atenção médica à s aldeias.
Vetos de Bolsonaro
Mais cedo, o presidente vetou uma série de obrigações do Poder Público com os povos indÃgenas durante a pandemia, incluindo garantia de acesso universal a água potável, distribuição gratuita de materiais de higiene e limpeza, desinfecção das aldeias e oferta de leitos hospitalares e ventiladores para tratamento de pacientes.
O governo alega que as propostas instituem obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem apresentar o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro.
Na decisão desta quarta, Barroso mandou recados ao presidente. "Não há que se falar em interferência do Judiciário sobre PolÃticas Públicas, mas, sim, em mera implementação judicial de norma federal que não está sendo observada pelo Poder Executivo", disparou o ministro, que também classificou como 'vago' o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo CoronavÃrus em Povos IndÃgenas lançado pelo Ministério da Saúde. "Expressa meras orientações gerais e não prevê medidas concretas, cronograma ou definição de responsabilidades", criticou.