Politica

Covid-19: Bolsonaro veta trechos de lei sobre medidas de proteção a índios

Presidente barrou 22 dispositivos ao sancionar a lei, como os que previam o acesso das aldeias a água potável, materiais de higiene, leitos hospitalares e respiradores mecânicos

Correio Braziliense
postado em 08/07/2020 13:25
Jair BolsonaroO presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (8/7) a lei que estabelece normas de proteção para comunidades indígenas durante a pandemia do novo coronavírus e estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais para o combate à crise sanitária, mas vetou 22 dispositivos do documento que foi aprovado pelo Congresso Nacional. 

Entre os tópicos barrados pelo mandatário, estão os que determinavam o acesso universal das aldeias a água potável; a distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e desinfecção de superfícies; a oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI); e a aquisição de ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea. 

As medidas vetadas pelo presidente faziam parte de um trecho da lei que cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à covid-19 nos territórios indígenas obriga o governo federal a executar ações específicas para garantir “com urgência e de forma gratuita e periódica” o acesso das comunidades indígenas a uma série de serviços. Bolsonaro ainda barrou a distribuição de materiais informativos sobre a covid-19 e a implementação de pontos de internet nas aldeias.

Ao justificar as razões dos vetos para o Congresso, Bolsonaro explicou que o fez por “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” das medidas do texto. Segundo ele, boa parte das normas “institui obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória ao Poder Público, ausente o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro”. O presidente foi aconselhado por quatro ministérios: Saúde, Justiça e Segurança Pública, Economia e Mulher, Família e Direitos Humanos.

Em outra parte da legislação, Bolsonaro vetou o dispositivo que determinava a União a adotar mecanismos que facilitem o acesso ao auxílio emergencial e a outros benefícios sociais e previdenciários por parte de povos indígenas, comunidades quilombolas, pescadores artesanais e demais povos e comunidades tradicionais, de modo a possibilitar a permanência desses povos em suas próprias comunidades..

Segundo o presidente “a propositura legislativa é contrária ao interesse público em razão da insegurança decorrente da necessidade de deslocamento da entidade pagadora a milhares de comunidades do Brasil, algumas das quais não se tem um mapeamento preciso, o que revela a real impossibilidade operacional de pagamento em tempo oportuno”. 

“O pagamento do auxílio ou qualquer outro benefício na própria comunidade não impede o deslocamento desses cidadãos beneficiários para a realização de demais negócios jurídicos nos municípios e centros urbanos onde costumam receber o numerário disponibilizado”, acrescentou Bolsonaro. 

O presidente ainda retirou da proposta original o trecho que dizia que o governo federal deveria transferir recursos aos entes federados como forma de apoio financeiro à implementação do plano emergencial. Também foi vetado o dispositivo que obrigava a União a assegurar a distribuição de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas diretamente às famílias indígenas, quilombolas, de pescadores artesanais e dos demais povos e comunidades tradicionais.

Dentre os barrados, está o que garantia a inclusão das comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). Isso assegurava o cadastramento das famílias na Relação de Beneficiários (RB) para acesso às políticas públicas.

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Além disso, Bolsonaro vetou a inclusão dos povos indígenas nos planos emergenciais para atendimento dos pacientes graves das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde e a obrigação de a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) fazer o registro e a notificação da declaração de raça ou cor, o que garantiria a identificação de todos os indígenas atendidos nos sistemas públicos de saúde.

Por fim, foi barrado do texto a norma que determinava que a União deveria integrar os sistemas de informação da rede do SUS com os dados do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

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