O esboço de resolução apresentado ao Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) para a criação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (Unac) prevê que procuradores destacados para o novo órgão de investigação atuem no fechamento de acordos de delação e leniência. A prática, que ganhou força com a Lava-Jato, consiste em contratos firmados com investigados e empresas envolvidas em corrupção para que haja ressarcimento dos cofres públicos e o repasse de informações para o inquérito.
A criação da Unac está prevista no projeto em discussão no CSMPF e pode dar fim à atuação das forças-tarefas do MPF especializadas em operações de combate à corrupção e ao crime organizado, sobretudo a Lava-Jato, e centralizar o poder dessas apurações na Procuradoria-Geral da República (PGR). A Unac atuaria “mediante cooperação” da Secretaria de Perícia Pesquisa e Análise, subordinada ao PGR, Augusto Aras.
O texto apresentado ao CSMPF foi assinado pelos subprocuradores-gerais da República Hindemburgo Chateaubriand Filho e José Adonis Callou de Araújo Sá. Se aprovado, vai acabar com a atuação de forças-tarefas instituídas para casos de grande complexidade, além de autorizar o compartilhamento de informações entre diferentes operações para agrupar todas as apurações em um órgão único. Para os dois, “o modelo contribui para evitar a dispersão do conceito de unidade, sobre o qual se assenta o funcionamento do Ministério Público”.
No documento, eles também pedem a revogação da resolução do conselho que criou os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) no âmbito do MPF. Segundo os autores da proposta, “a atuação concentrada por meio de grupo único e permanente, sem limitações de ordem regional, em contraste com o trabalho realizado de forma pontual e fracionada, preso aos limites territoriais do modelo básico de atuação dos ofícios existentes nas diversas unidades do Ministério Público Federal, conduz, de fato, a inúmeras vantagens”.
A criação da Unac encontra resistência de equipes da Lava-Jato no Paraná, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Brasília. Isso porque, se a proposta avançar como está, as forças-tarefas fora do DF serão convertidas em subsedes da Unac e ficarão submissas à coordenação nacional da Unac a ser instalada em Brasília, que teria forte influência do PGR. A sugestão de extinção dos Gaecos também é criticada. Já existem propostas apresentadas por integrantes do MPF para que o trecho seja alterado.
Segundo a proposta, para escolher os procuradores para a Unac e o coordenador nacional do setor, o PGR terá de selecionar os nomes mediante lista tríplice votada por seus pares e indicações de câmaras do MPF.
Para prover os cargos, Aras teria de observar critérios como “experiência no enfrentamento ao crime organizado, combate à corrupção e lavagem de capitais, conhecimento teórico, prático e capacidade para o trabalho em equipe”. O mandato seria de dois anos, renovável por igual período.
As atribuições da Unac
1. Instaurar procedimento de investigação criminal, sem prejuízo de posterior instauração de inquérito policial.
2. Acompanhar tramitação de inquérito policial, requisitando as diligências necessárias.
3. Acompanhar e promover as técnicas especiais de investigação.
4. Promover medidas cautelares e assecuratórias.
5. Promover a ação penal e participar de todos os atos de instrução processual.
6. Promover as ações de responsabilização por ato de improbidade administrativa e por ato previsto na lei anticorrupção, participando de todos os atos de instrução processual.
7. Firmar acordos de colaboração premiada, de leniência e de não persecução penal e cível.
8. Estabelecer contatos externos com autoridades e órgãos envolvidos com a repressão às organizações criminosas.
9. Receber relatórios de inteligência oriundos de agências externas ou órgãos de inteligência ou contrainteligência internos, reportando informações sobre o crime organizado.
10. Atender ao público e receber representação ou petição de qualquer pessoa ou entidade, desde que relacionadas a sua área de atuação.
11. Receber dos demais órgãos de execução do Ministério Público documentos ou peças, bem como solicitação de apoio para os atos de investigação criminal.
12. Sugerir a celebração, na área de sua atuação, de convênios, termos de cooperação técnica e protocolos de intenção com órgãos públicos e privados, além de entidades de ensino e pesquisa.
13. Estimular o desencadeamento da ação policial perante delitos de maior complexidade ou sofisticação no seu processo de execução, colaborando com os órgãos de segurança na montagem das estratégias de investigação e, com os respectivos órgãos de execução do Ministério Público, na seleção das provas indispensáveis à deflagração dos procedimentos judiciais ou extrajudiciais adequados à espécie.
Fonte: MPF
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