A MP 936 cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A nova lei foi aprovada em 16 de junho pelo Senado. O presidente não informou se houve vetos à proposta aprovada pelo Congresso. As regras estavam em vigência desde a edição da medida.
De acordo com o texto, o governo federal terá que pagar uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias no caso de suspensão de contratos e por até 90 dias no caso de redução.