Politica

Doria ironiza Bolsonaro sobre uso de máscara: "coerente com ele mesmo"

No entanto, o governador esclareceu que, independente da decisão presidencial, no estado de São Paulo a regra continua valendo

Correio Braziliense
postado em 03/07/2020 14:59
João DoriaO governador de São Paulo, João Doria (PSDB) voltou a criticar a condução do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) frente à condução do enfrentamento à covid-19 no Brasil. Após o mandatário do país vetar emendas da lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual, Dória disparou: "Ele foi coerente com ele mesmo", ironizou. 

A declaração foi dada durante a coletiva no Palácio dos Bandeirantes, desta sexta-feira (3/7), para atualização das decisões estaduais no âmbito da pandemia. Na sequência, Dória explicou a frase: "O presidente Bolsonaro não usar máscaras, não recomenda o uso de máscaras, não recomenda isolamento social, adora cloroquina. O presidente Jair Bolsonaro foi o presidente Jair Bolsonaro ao fazer esse veto", disse. 

No entanto, o governador esclareceu que, independente da decisão presidencial, no estado de São Paulo a regra continua valendo. "O veto não se aplica aos estados, que têm autonomia por determinação do Supremo (STF). Portanto, com base legal, aqui em São Paulo a máscara é obrigatória. Para o governador, para o prefeito e para todos os cidadãos que vivem no estado de São Paulo. E por que? Porque aqui nós apreciamos a vida e queremos viver", finalizou. 

A declaração vem após a publicação, no Diário Oficial desta sexta-feira (3/7), da Lei 14.019, que legisla sobre o uso obrigatório de máscaras em espaços públicos e privados, incluindo transportes como ônibus, táxis, carros de aplicativos, aeronaves e embarcações, como medida para combater o contágio do novo coronavírus.

Um dos vetos aborda o uso do equipamento de proteção individual em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados. Para validar a exclusão da obrigação, o governo federal faz uso artigo 5º, XI, da Constituição Federal que discorre sobre a inviolabilidade da casa do cidadão. 

"Ao estabelecer que o uso de máscara será obrigatório em demais locais fechados em que haja reunião de pessoas, incorre em possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público", justifica. 

Para vetar outro dispositivo que legislava sobre a aplicação de multas e agravamento da mesma para determinadas circunstâncias, o governo alegou "falta de clareza" e que a "não imposição de balizas para a gradação da sanção imposta pela propositura legislativa gera insegurança jurídica". A obrigação de órgãos e entidades públicas em fornecer máscaras também foi vetada devido à falta de indicação da fonte de custeio e o respectivo impacto orçamentário. 

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