O plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (1/7), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, que adia para novembro as eleições municipais deste ano, devido à calamidade pública gerada pelo novo coronavírus. Os deputados votaram a matéria em dois turnos e, agora, ela está pronta para ser promulgada.
O primeiro turno será em 15 de novembro e o segundo, se necessário, em 29 de novembro. Pelo calendário anterior, as datas seriam 4 e 25 de outubro, primeiro e último domingo do mês, como prevê a Constituição. A maioria dos deputados e senadores concordou que as eleições devem acontecer ainda neste ano e que os mandatos atuais não podem ser prorrogados.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que também preside o Congresso, marcou sessão conjunta remota às 10h desta quinta-feira (2/7) para promulgar a PEC. "Mais uma vez, o entendimento prevaleceu no Parlamento, dialogando com o TSE, a comunidade científica, prefeitos e vereadores", comemorou, no Twitter.
Emendas à Constituição não precisam de sanção presidencial para começar a valer. Para que a PEC fosse aprovada, era necessário o apoio de pelo menos 308 deputados, três quintos dos 513, em duas rodadas de votação. No primeiro turno, 402 votaram a favor e 90 contra. O placar do segundo foi de 407 a 70. O projeto também passou no Senado com ampla aprovação.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também comentou a aprovação no Twitter. "Infelizmente, ainda vivemos um momento muito crítico da pandemia, com seu avanço para o interior do país. A eleição não poderia comprometer as ações que buscam salvar vidas e proteger as famílias", escreveu. "As novas datas atendem às sugestões de médicos e especialistas", completou.
Mudança
Saiba Mais
O prazo-limite para as eleições em caso de novo adiamento continua sendo 27 de dezembro. O texto anterior permitia que a decisão fosse tomada diretamente pela Justiça Eleitoral, sem participação do Legislativo. Só seria exigido decreto se todos os municípios do mesmo estado não pudessem realizar as eleições em novembro.
Outro destaque aprovado pelo plenário retirou do projeto a permissão para que o TSE adequasse resoluções sobre o processo eleitoral de 2020, que regulamentam as condutas permitidas e vedadas durante as eleições. As regras já aprovadas pela Justiça Eleitoral serão mantidas.
A PEC prevê a prorrogação do prazo para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, para 26 de setembro. Já as convenções partidárias, que aconteceriam entre 20 de julho e 5 de agosto, passam para o período entre 31 de agosto e 16 de setembro. Elas poderão ser feitas de forma virtual.
Medidas de proteção
Para evitar contágio, o TSE defende que o processo eleitoral seja dividido por horários. Primeiro, votariam os idosos, grupo de risco para a covid-19. Seria uma recomendação, não obrigação dos municípios, para não prejudicar quem precisa ir votar com a família inteira.
O TSE também vai fornecer máscaras, álcool em gel e luvas. Como não é possível passar álcool antes da biometria e do voto, a ideia é manter um servidor com luva e jato de álcool na saída. A Justiça Eleitoral deve distribuir cartilhas com as recomendações.
Contrapartidas
Durante as negociações para a aprovação do texto, parte dos deputados condicionou o voto favorável ao avanço de outros projetos relacionados ao tema. Um deles prevê que a ajuda financeira da União a estados e municípios, para recompor perdas arrecadatórias das prefeituras durante a pandemia, dure até dezembro deste ano, não até julho, proposta atual.
Parlamentares também propõem a retomada da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, proibida em 2017. A mudança está prevista um projeto de lei do senador Jorginho Mello (PL-SC) que prevê transmissões em blocos de 30 segundos nos intervalos das programações normais das emissoras.
A lei entraria em vigor em 2021 e não valeria para as eleições municipais deste ano. Nesta terça-feira (30/6), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que o encaminhamento das matérias não tem nada a ver com a votação do adiamento das eleições.