O presidente Jair Bolsonaro recebeu representantes de oito equipes da Série A do futebol nacional nesta terça-feira (30/6) no Palácio do Planalto. O principal assunto da reunião foi a Medida Provisória (MP) 984/2020. Publicada pelo governo federal no Diário Oficial da União em 18 de junho, a proposta altera a legislação que trata das regras do direito de transmissão das partidas de futebol para estabelecer que pertencem ao clube mandante os direitos de negociar a transmissão do jogo, sem a necessidade de um acordo com a equipe visitante.
Estiveram no encontro os presidentes do Bahia, Guilherme Cortizo Bellintani; do Ceará, Robinson Passos de Castro e Silva; do Coritiba, Samir Namur; do Fortaleza, Marcelo Cunha da Paz; do Internacional, Marcelo Feijó de Medeiros; e do Palmeiras, Maurício Galiotte. Além disso, compareceram o presidente do Conselho Deliberativo do Athletico-PR, Aguinaldo Coelho de Farias; um dirigente do Santos, Matheus Del Corso Rodrigues; e o executivo jurídico do Palmeiras, André Sica.
Atualmente, os times passam por dificuldades no relacionamento com a Turner. A empresa do conglomerado AT&T firmou contrato para transmitir na TV fechada as partidas dos oito clubes no Campeonato Brasileiro deste ano, por meio do canal Esporte Interativo. Contudo, em 2019 a Turner encerrou as atividades no Brasil, colocando em xeque os vínculos com as equipes.
Uma eventual rescisão dos contratos, na visão dos clubes, causaria grande prejuízo financeiro em meio à pandemia do novo coronavírus. Daí o interesse dos cartolas no texto da MP. Para os dirigentes, o documento é uma forma de "quebrar o monopólio" das transmissões das partidas de futebol no Brasil.
A MP dos direitos de transmissão já foi entregue ao Congresso Nacional e precisa do aval do Poder Legislativo para modificar a atual legislação. O prazo inicial de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída na Câmara dos Deputados e no Senado. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, trancando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.