De acordo com os autos, durante a campanha eleitoral de 2018, o então candidato a deputado federal gravou e publicou no Facebook, no Twitter e no Youtube um vídeo no qual acusa Florindo de se passar por eleitor de Bolsonaro e atacar instituição religiosa onde estava o candidato Fernando Haddad.
Consta do processo que o vídeo intitulado "A maracutaia do PT e do Haddad não funcionou" mostra um homem vestido com uma camiseta que faz referência ao presidente Jair Bolsonaro, proferindo ofensas contra Haddad e ameaças à Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Na ação de reparação por danos morais apresentada à Justiça, Florindo alegou que o deputado o acusou de ser o militante que aparecia no vídeo gravado em Brasília. No entanto, indicou que no mesmo dia e horário estava em Ubatuba, em reunião com seu partido. A presença na cidade do litoral paulista foi comprovada por meio de provas juntadas aos autos.
O compartilhamento do vídeo chegou a atingir mais de 15 mil visualizações no Twitter e mais de 450 mil no Youtube.
Ao analisar o caso, a juíza Jane Franco Martins considerou que foi possível constatar, de maneira "inequívoca", que as postagens foram feitas em página administrada por Frota, que o deputado federal participou do vídeo e fez as acusações contra Florindo.
"Não restam dúvidas, de acordo com o conteúdo dos autos, que a veiculação da imagem e pessoa do autor com os fatos demonstrados no referido vídeo não refletem a verdade, de modo que as ofensas direcionadas ao autor sequer tinham fundamento ou ligação com os fatos demonstrados no vídeo. E, por consequência, a publicidade relacionada ao grande número de visualizações e acessos ao conteúdo do vídeo que imputou fato considerado inverídico ao autor, gerou evidente dano à sua honra e imagem", considerou a magistrada.
Saiba Mais
Defesa
A reportagem fez contato por e-mail e por telefone com o gabinete do deputado Alexandre Frota. O espaço está aberto para manifestações. No processo, segundo consta dos autos, "embora citado, o requerido deixou de apresentar defesa tornando-se revel".