O parlamentar classifica Sara como "subversiva". "No pedido de abertura de inquérito, o procurador-Geral apontou para a necessidade de ser investigada a organização dos atos. Em virtude da ampla divulgação da atuação subversiva de Sara Winter, (...) uma das comandantes de inteligência e estratégia, guerra semântica e subversão política, é imprescindível a apuração do crime de incitamento à subversão da ordem política ou social, dentre outros crimes contra a segurança nacional", argumentou.
A militante, em suas postagens, faz propaganda do grupo radical de extrema direita 300 do Brasil, fala de objetivos do grupo e de ações propostas, com treinamento de "com especialistas em revolução não violenta, táticas de guerra de informação, palestras sobre a atual situação política, economia e social do Brasil", marcado para acabar, segundo consta no levantamento do deputado, quando o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) cair. Ela também pede ajuda financeira para o grupo.
Crispin lembra, ainda, os vídeos de ameaças postados por apoiadores do presidente da República, que noticiavam a vinda de uma caravana para "dar cabo a essa patifaria estabelecida no País e representada por aquela casa maldita do Supremo Tribunal Federal - STF, com seus 11 (onze) 'gângsteres', que têm destruído a Nação".
"Ademais, circulou nas redes sociais do senhor Paulo Felipe- autodenominado 'Comandante Paulo' - e do senhor Marcelo Stachin, uma convocação de todo o povo brasileiro para estarem presentes em Brasília, no dia 08 de maio de 2020, com previsão de arregimentação de 300 caminhões e respectivos ocupantes, além de militares da reserva, civis, homens, mulheres e crianças. Contudo, o dia 'D' agendado para a citada manifestação, conforme divulgado por Paulo Felipe, outro defensor de Jair Bolsonaro, é o próximo domingo, 10/05", prossegue o texto.
Saiba Mais
“Ressalto que além da oitiva da senhora Sara Winter, do senhor Paulo Felipe e do senhor Marcelo Stachin no respectivo inquérito para apuração do financiamento e propagação de idéias contrárias a ordem constitucional e ao Estado Democrático, seja determinada, por esta Corte Constitucional, a prisão preventiva por atos atentatórios aos três Poderes da República, supressão de garantias fundamentais, e ataques às conquistas democráticas tornadas realidades com a Constituição Federal cidadã, promulgada em 1988", encerra o texto.