A liminar da primeira instância atendia uma ação popular apresentada pelo deputado federal Marcelo Calero (Cidadania-RJ) contra a nomeação de Larissa Dutra alegando falta de requisitos técnicos para o cargo. O parlamentar argumenta que a indicação afronta os princípios da legalidade e da eficiência da atividade administrativa e configura desvio de finalidade.
A decisão foi derrubada pelo desembargador, que entendeu não ter ficado comprovada incompatibilidade entre o perfil profissional da turismóloga e o cargo de chefia do Iphan, responsável pela promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro. Guilherme Diefenthaeler argumenta que Larissa Dutra já ocupou outras funções na administração pública. Antes de ser indicada ao Iphan, ela passou pelo Departamento de Desenvolvimento Produtivo e por diversos cargos no Ministério do Turismo.
O magistrado também destacou a 'presunção de legitimidade do ato administrativo' e o risco de dano que, na visão dele, a liminar poderia causar às atividades do órgão: "É patente o risco da irreversibilidade, uma vez que a suspensão dos efeitos na nomeação afetará diretamente aos serviços públicos prestados pelo Iphan, interferindo nos interesses da administração pública", pontuou.
De acordo com o Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019, a condição para ocupar cargos de direção no Iphan é ter 'perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função para o qual tenha sido indicado'. Larissa, mulher de um ex-segurança do presidente Jair Bolsonaro, é graduada em Turismo e Hotelaria e cursa uma especialização na área de gestão estratégica de marketing, planejamento e inteligência competitiva.
A escolha da turismóloga também encontra resistência entre arquitetos e urbanistas. Conselhos que representam a classe chegaram a subscrever um manifesto em repúdio à nomeação.
Além disso, o Ministério Público Federal chegou a entrar na Justiça contra a indicação e deu parecer favorável à suspensão da escolha no âmbito da ação apresentada por Calero.
O caso ainda será julgado pelo colegiado do TFR-2.