Durante o evento, Bolsonaro utilizou um broche do Flamengo no terno e brincou com Felipe Melo ao dizer que, no fim deste ano, estaria comemorando o bicampeonato mundial do Palmeiras no Catar. Para isso, o time alviverde teria de, primeiro, vencer a Libertadores. A competição continental, contudo, está paralisada e não há previsão de quando os jogos serão retomados. Também não há confirmação por parte da FIFA de como será feito o campeonato mundial interclubes de 2020 devido à pandemia da covid-19.
Nas redes sociais, a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) postou uma foto com o jogador palmeirense. "Sei que política e futebol não se misturam, mas hoje, meu coração alviverde bateu mais forte. Poder conhecer seu ídolo do Palmeiras, esse SUPER craque, não tem preço!", escreveu a parlamentar.
Uma publicação compartilhada por (@carla.zambelli) em
Na cerimônia, havia a possibilidade de que o presidente assinasse uma Medida Provisória de flexibilização do futebol em meio à pandemia, o que não aconteceu. O documento do Palácio do Planalto seria baseado em três propostas já elaboradas pela Câmara dos Deputados, que acabou formulando um texto substitutivo geral acabou para unificar os três projetos em um texto único, o PL 1.013/2020, que está previsto para ser apreciado pelo plenário da Casa nesta quarta.
Dentre as medidas do projeto de lei do parlamento, está a suspensão do pagamento de dívidas dos clubes de futebol durante o período de calamidade pública relacionada ao novo coronavírus. Pela proposta, ficariam suspensos parcelamentos de débitos de clubes junto a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Banco Central, previstos no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
Relator da matéria na Câmara, Marcelo Aro (PP-MG) apresentou parecer favorável à medida e sugeriu que, em caso de aprovação, as parcelas cuja exigibilidade estará suspensa durante o período previsto sejam incorporadas ao saldo devedor que, por sua vez, deve ser incorporado ao pagamento das parcelas vincendas quando do fim da calamidade pública.
Outra alteração no escopo da matéria sugere que, durante o ano de 2020 ou enquanto perdurar o estado de calamidade por conta da covid-19, as entidades desportivas profissionais sejam permitidas a celebrar contratos de trabalho com um atleta profissional pelo prazo mínimo de 30 dias, e não de 90 dias, como prevê a Lei Pelé (nº 9.615/1998).
Saiba Mais
Além disso, a matéria quer ampliar, por sete meses, o prazo previsto para as ligas desportivas, as entidades de administração de desporto e as de prática desportiva envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais, independente da forma jurídica adotada à apresentarem e publicarem suas demonstrações financeiras referente ao ano anterior.
Por fim, o projeto de lei pede a revogação de um artigo da Lei Pelé que obriga a destinação de parte dos salários mensais dos atletas e do valor de transferência dos jogadores para instituições de assistência social e educacional voltadas a atletas profissionais, aos ex-atletas e aos atletas em formação devem destinar recursos, como a Federação das Associações de Atletas Profissionais (FAAP) e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf).