Politica

Alexandre de Moraes quebra sigilo bancário de deputados bolsonaristas

Bia Kicis (PSL-DF), Carla Zambelli (PSL-SP), Cabo Junio Amaral (PSL-MG) e Otoni de Paula (PSC-RJ) estão entre os parlamentares envolvidos na quebra de sigilo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a quebra de sigilo de 10 deputados federais e um senador no âmbito do inquérito que investiga atos antidemocráticos que pediam fechamento do Congresso Nacional e do STF. O pedido partiu da Procuradoria Geral da República (PGR).

A reportagem confirmou nomes como os deputados Bia Kicis (DF), Cabo Junio do Amaral (MG), Daniel Silveira (RJ), Caroline de Toni (SC), Alê Silva (MG) e o senador Arolde de Oliveira (RJ), único do PSD, os deputados federais Otoni de Paula (PSC-RJ), General Girão (PSL-RN), Guiga Peixoto (PSL-SP) e Aline Sleutjes (PSL-PR).

Mais cedo, ainda nesta terça-feira (16), a Polícia Federal cumpriu, com o apoio do Ministério Público Federal (MPF), mandados de busca e apreensão contra 21 pessoas em cinco estados e no Distrito Federal no âmbito do inquérito do STF que investiga atos antidemocráticos. As ações aconteceram São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Maranhão e Santa Catarina.

Os mandados também foram expedidos pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, a pedido PGR. O inquérito do STF investiga a origem de recursos e a estrutura de financiamento de grupos que são suspeitos de organizarem os atos. A operação é mais uma fase das investigações que buscam provas sobre o financiamento e organização dos atos realizados nos últimos meses.

Em nota, a deputada Carla Zambelli afirmou que "ainda não foi intimada a respeito de suposta quebra de sigilo bancário". "Se alguém espera encontrar algo que me comprometa, terá uma grande decepção", pontuou.

Segundo MPF, há indícios de que as 21 pessoas alvos da operação possuem envolvimento com a realização de manifestações que pediam fechamento do STF e do Congresso Nacional. Conforme o órgão, uma linha de apuração é de que os investigados teriam agido de forma articulada com agentes públicos que possuem foro privilegiado no STF "para financiar e promover atos que se enquadram em práticas tipificadas como crime pela Lei de Segurança Nacional (7.170/1983)."