A MP permitia que o ministro decidisse por um reitor sem consultar antes a comunidade acadêmica (professores e estudantes), como é hoje. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a MP foi apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF). Com a revogação, o pedido deve perder o objeto, ou seja, deve ser rejeitado em razão da ausência de necessidade de que o tema seja avaliado pela Corte.
Ao anunciar a devolução da matéria, Alcolumbre escreveu em sua página no Twitter que cabe a ele "como presidente do Congresso Nacional, não deixar tramitar proposições que violem a Constituição Federal. O Parlamento permanece vigilante na defesa das instituições e no avanço da ciência.
Para embasar a devolução da MP e declarar o encerramento da sua tramitação no Congresso, Alcolumbre usou o artigo 48 do regimento interno do Senado, que prevê que cabe ao presidente da Casa "impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou a este Regimento". Além disso, ao Correio, o secretário-geral da mesa do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello, afirmou que a medida provisória perderia a validade com a publicação do ato de Alcolumbre
As questões, no entanto, não são unanimidade. Juristas afirmam que o ato de devolver uma MP não é algo previsto na Constituição Federal (CF), ou mesmo no regimento interno, e avaliam que mesmo sendo devolvida, ela continua valendo.
Professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ), Michael Mohallem afirma que apesar de já ter acontecido antes, a devolução de MP ao governo não é algo previsto na CF. Para o jurista, o artigo citado por Alcolumbre trata de possibilidades de impugnar projetos de lei de parlamentares, e não MPs, que são do Executivo. "Esse artigo não se aplica ao rito de MPs", disse.
De acordo com ele, as MPs são regulamentadas integralmente pela CF, que não prevê que o Congresso possa devolver ao presidente. O Parlamento pode aprovar, rejeitar ou modificar a matéria. Eles podem, também, esperar para que passe o prazo e ela perca a validade. Conforme Mohallem, em momento algum a CF trata de ações para uma medida provisória que seja devolvida, assim como não prevê que ela perde a validade. "É uma manifestação política, porque juridicamente a Constituição tem um rito claro para MP", pontuou.
Uma MP tem validade a partir do momento da assinatura e publicação pelo presidente. Apesar de já ter força de lei, ela ainda precisa passar pelo Congresso. O prazo de vigência inicial é de 60 dias, podendo se prorrogada pelo mesmo período. Se não for votada em 45 dias, entra em regime de urgência e tranca a pauta da Casa onde estiver.
Para o professor Mohallem, a ação de Alcolumbre foi uma "jogada", na medida que preserva a relação entre o Congresso e o presidente. "É um recado duro. Mas ainda assim, é menos duro do que o Congresso receber, colocar em votação só para derrubar. A devolução é dura, mas dá ao presidente a oportunidade de não sair derrotado", disse.
Já o professor titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito na Universidade de São Paulo (USP), Elival da Silva Ramos, mantém a mesma linha que Mohallem. De acordo com ele, o dispositivo citado por Alcolumbre, do regimento interno, não abrange as MPs, uma vez que para elas está tudo previsto na Constituição Federal. "O presidente do Congresso não tem essa competência (de derrubar uma MP). Ou ela perde o prazo, ou tramita no plenário", disse.