O presidente já havia anteciado, nessa quinta-feira (11/6), por meio das redes sociais, que faria os vetos, o que se confirmou com a publicação da lei no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (12/6).
Em meio aos artigos vetados pelo chefe do Executivo, está o de número 4, que orientava associações, sociedades e fundações a observarem determinações sanitárias em relação a realização de reuniões e assembleias presenciais até 30 de outubro.
Também foi vetado o artigo 9, que proibia ações de despejo até o dia 31 de dezembro, em meio á pandemia; o artigo 17, que previa a redução em ao menos 15% da taxa cobrada dos motoristas pelos aplicativos de transporte e reduziam na mesma proporção os encargos e outorgas cobrados de taxistas; o Artigo 18, que aplicava o mesmo desconto aos custos dos serviços de táxi.
Bolsonaro ainda vetou os Artigos 6 e 7, que tratavam dos efeitos retroativos da pandemia sobre a execução de contratos; e o Artigo 19, que determinava a flexibilização do controle de pesagem de cargas para facilitar a logística de transporte durante a pandemia.
"Síndico ditador"
“Vetei artigos do PL 1179/2020 que davam poderes aos síndicos de restringir a utilização de áreas comuns e proibir a realização de reuniões e festividades inclusive nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos. Qualquer decisão de restrição nos condomínios devem ser tomados seguindo o desejo dos moradores nas assembleias internas. Arts. vetados: 4, 6, 7, 9, 11, 17, 18 e 19”, escreveu Bolsonaro na última quinta-feira (11/6).
Na live ocorrida na noite dessa quinta, o presidente voltou a comentou a decisão
"Dava poderes para o síndico. Você estava lá tomando uma Coca-Cola, uma Tubaína. Tinha lá uma festinha com 10 pessoas, cada uma a 10 metros da outra. O síndico poderia falar que não poderia. Acabou a brincadeira. Se não subir, multa. Para o estacionamento, não tem nada a ver. Ele podia falar que carro de outro cidade não pode parar lá. E entre um prédio e outro tem diferença", concluiu.