No mesmo dia em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou que policiais militares terão isenção de impostos na importação de armas de fogo, a Justiça Federal de São Paulo pediu que o governo se explique sobre uma portaria que aumentou o número máximo de munições por pessoa física no Brasil. Por ordem de Bolsonaro, a Portaria Interministerial no 1.634, de 22 de abril de 2020 foi assinada por um oficial exonerado da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército. Basicamente, a pessoa que autorizou o documento não tinha prerrogativas para assiná-lo.
O texto é assinado por Eugênio Pacelli, que integrava a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército, mas entrou para a reserva em 31 de março último. Após 15 dias saiu o parecer assinado e, sete dias após o parecer, o Executivo publicou a portaria. Pacelli não tinha função para autorizar o texto editado. Pesa contra o governo, ainda, a denúncia do jornal Estado de São Paulo que revelou que a elaboração do parecer do militar saiu em tempo recorde, em uma mensagem curta enviada por email.
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O parlamentar alega que a portaria foi editada e publicada no atropelo, com a assinatura de um militar que foi pra reserva mais de 20 dias antes e, portanto, trata-se de um ato ilegal e que deve ser anulado. Além disso, Valente argumenta, o texto possibilita um aumento de munição por pessoa habilitada ou agente da segurança pública de 200 por ano para 550 por mês. “O ato não tem legalidade”, garante o deputado.