Politica

TSE decide que convenções partidárias poderão ser virtuais

Com o entendimento da Corte, prazo previsto para a realização de convenções não será alterado, mesmo com a pandemia de coronavírus

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que as convenções partidárias deste ano podem ser realizadas por meio virtual. Os encontros são realizados entre as legendas para decidir quais candidatos vão disputar as eleições.

 

A decisão foi tomada pela Corte durante análise de uma consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR). O parlamentar questionou ao Tribunal como ficaria as eleições municipais em meio a pandemia de novo coronavírus.

 

Em razão da medida, as convenções devem ocorrer entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, prazo que já estava estipulado no calendário eleitoral, e, portanto, não ocorrerá adiamento. O relator da ação, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que as convenções devem seguir as regras previstas legalmente e garantir a participação democrática.

“As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macro processo eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, afirmou ele em seu voto, destacando que a lei não restringe o formato das convenções.

 

De acordo com o relator, cabe aos partidos definir o melhor formato para a realização dos eventos. Um grupo de trabalho será criado para criar regras específicas para convenções virtuais.