O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, apresentou voto nesta quarta-feira (20/5) no sentido de impor limitações à Medida Provisória 966, que livra agentes públicos por ações ou omissões em atos relacionados à pandemia do novo coronavírus, para que não haja nenhuma interpretação que dê proteção àqueles que cometam atos ilícitos.
Segundo voto do relator, os gestores públicos não podem violar princípios constitucionais, como prevenção e precaução. Os gestores também não podem cometer erros que vão contra as medidas sanitárias e recomendações de autoridades de saúde do Brasil e do mundo, como a Organização Mundial da Saúde (OMS).
A sessão foi suspensa e a votação, relativa a seis ações que questionam a constitucionalidade da MP, continua na próxima quinta-feira (21), mas a tendência é que os outros ministros sigam o voto do relator.
Em sua exposição, Barroso disse que o texto da MP dá a impressão de que o objetivo é "proteger coisas erradas".
"(O propósito da MP é) dar segurança aos agentes públicos que tem competência decisória, minimizando as suas responsabilidades no enfrentamento à doença e combate aos efeitos econômicos. Devo dizer, a dura verdade é que, por muitas razões, a MP não eleva a segurança dos agentes e, ainda, passou a impressão, possivelmente errada, de que se estava querendo proteger coisas erradas”, disse.
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Em sua explicação, Barroso pontuou que sobre a análise do que significa "erro grosseiro", é preciso leva em consideração a observância pelas autoridades e pelos agentes públicos de dois parâmetros estabelecidos na jurisprudência do Supremo: as normas e critérios científicos e técnicos, "tal como estabelecidos por organizações e entidades médicas e sanitárias nacional e internacionalmente reconhecidas, bem como a observância dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção".