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PGR defende que vídeo de reunião ministerial não seja divulgado completo

O procurador-geral da República, Augusto Aras, alega que a reunião se trata de tema de Estado e que a maior parte do conteúdo não diz respeito à investigação

O procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu ao ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) que o vídeo da reunião ministerial não seja tornado público em sua integralidade. O vídeo faz parte do inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir em investigações da Polícia Federal. 

O requerimento pede que todo o conteúdo da reunião que não diz respeito ao inquérito seja mantido em sigilo. A justificativa é de que a reunião era um evento fechado e que se tratava do programa Pró-Brasil, programa de recuperação econômica pós-coronavírus, ou seja, uma questão de Estado. "Cuida-se, indubitavelmente, de tema alheio ao escopo da investigação. A maior parte do vídeo foi dedicada à exposição desse programa e à fala de autoridades, realidade que inafastavelmente leva à conclusão de que ali se discutiam assuntos de Estado, suas ações futuras, algumas em construção, outras ainda em prospecção. Naquele ambiente, impressões pessoais de autoridades, números, prazos, métodos e conclusões que afetam a sociedade, a
economia, o mercado e investidores, internos e estrangeiros, foram reveladas", explica. 

Além disso, a PGR diz que a divulgação poderia criar uma polarização entre os Poderes e serem usadas de "forma oportunista, como palanque eleitoral precoce das eleições de 2022". "A divulgação completa do conteúdo da reunião do Conselho de Ministros deturparia a natureza jurídica e o objeto
do inquérito judicial em curso nesta Suprema Corte", reitera. 
 

Saiba Mais

O requerimento ainda diz que  não é necessário a degravação integral da reunião porque existem outros meios para conseguir as informações necessárias do vídeo. "De acesso remoto por link a, em último caso, entrega em mãos de mídia contendo cópia espelhada do HD com a gravação, verifica-se existir meios aptos a alcançar o resultado pretendido, sendo desnecessária a sugerida degravação", explica. 

A alegação é de que a degravação demoraria muito, o que seria "incompatível com a brevidade pretendida pelo relator para a conclusão das investigações, às quais se tem imprimido marcha acelerada." 

Além disso, é argumentado que, na degravação, se perde as expressões corporais, volume de voz, movimentação de pessoas no recinto, o que é importante para entender o contexto. 
 
Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) já tinha pedido que fosse levantado o sigilo de todas as falas do presidente, exceto as que fazem referência a "eventuais e supostos comportamento de nações amigas" e "as manifestações dos demais participantes da reunião".