Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidos reservadamente pelo jornal O Estado de S. Paulo e pelo Broadcast, sistema de notÃcias em tempo real do Grupo Estado, consideraram inconstitucional a medida provisória do governo Jair Bolsonaro que isenta agentes públicos de serem responsabilizados por erros que cometerem durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavÃrus ou de seus efeitos na economia do PaÃs. A regra restringe o "salvo-conduto" à s esferas civil e administrativa e diz que só haverá punição no caso de "agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro", ou seja, quando há intenção clara de dano.
Integrantes do STF que pediram para não ser identificados avaliaram que a medida gera uma espécie de "lei de anistia" e cria uma "blindagem" para servidores públicos.
Um ministro que se disse "chocado" com a edição do texto aponta que a Constituição prevê que as "pessoas jurÃdicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Segundo o jornal e o Broadcast apuraram, a equipe jurÃdica do Palácio do Planalto já dá como certa a judicialização da medida provisória.
Uma comissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai fazer uma reunião na próxima semana para discutir o tema e definir quais medidas cabÃveis.
Um dos temores de auxiliares do presidente Jair Bolsonaro é que a medida seja interpretada como um "estÃmulo à irresponsabilidade" ou uma "imunidade jurÃdica", quando a intenção do texto seria proteger gestores públicos que estão fazendo contratos emergenciais sem licitação durante a pandemia da covid-19.