O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, ontem, por unanimidade, trechos da Medida Provisória (MP) 928/2020, do presidente Jair Bolsonaro, que suspendia prazos de respostas para pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI) enquanto durasse o período de emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus. O texto já havia sido suspenso em caráter liminar pelo ministro Alexandre de Moraes.
Em seu voto, Moraes questionou qual era a razoabilidade de, durante a pandemia, restringir o acesso à informação. “Nenhuma norma da Organização Mundial de Saúde (OMS) ou de qualquer outra organização diz que restringir o acesso à informação é necessário para combater a pandemia”, argumentou.
Também ontem, o ministro Gilmar Mendes rejeitou pedido do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para suspender a prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News.
A CPMI foi aberta em 4 de setembro do ano passado, válida por 180 dias. No entanto, foram colhidas assinaturas suficientes para prorrogar os trabalhos. Na decisão, Gilmar destacou que a comissão investiga fatos que estão na mira do Supremo. Um que investiga fake news e ataques contra a Corte e seus integrantes e outro que investiga a convocação de atos que pedem a intervenção militar e o fechamento do Congresso e do STF. “São de vital importância para o desvendamento da atuação de verdadeiras quadrilhas organizadas que, por meio de mecanismos ocultos de financiamento, impulsionam estratégias de desinformação, atuam como milícias digitais, que manipulam o debate público e violam a ordem democrática”. (RS e ST)