O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), apresentou o parecer do projeto de auxílio aos estados e municípios, com previsão de R$ 60 bilhões em repasses diretos de recursos da União aos governos locais. No texto, divulgado nesta quinta-feira (30/4), ele propõe como contrapartida o congelamento de salários de servidores públicos até 31 de dezembro de 2021. Ele pretende pautar a matéria amanhã no plenário, em sessão remota.
Durante dois dias, os senadores vão avaliar a proposta e sugerir mudanças, por meio de emendas. Depois que o texto for aprovado, precisará voltar para a Câmara, por ter sido reformulado pelo Senado. Em acordo com o governo, Alcolumbre propôs um repasse fixo. Os R$ 60 bilhões serão pagos em quatro parcelas mensais. O texto exige que R$ 10 bilhões sejam usados em ações de saúde e assistência social. A prioridade deve ser o pagamento de profissionais de saúde, como médicos e enfermeiros, mas essa parte do dinheiro pode ser usada também na contratação de pessoal ligado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Participante de uma audiência pública no Senado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que o governo se propôs a desembolsar mais de R$ 120 bilhões para ajudar governos locais. Além dos R$ 60 bilhões previstos em repasse direto, o dinheiro extra seria proveniente de medidas como reforço ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e postergação de pagamento de dívidas de juros com bancos públicos. Esses termos fazem parte do projeto de lei sob análise dos senadores.
Paulo Guedes reforçou que os recursos emergenciais devem ser destinados a gastos essenciais, como transporte público, merenda escolar e policiamento. “Outro uso que não seja relacionado ao coronavírus seria uma covardia contra o povo brasileiro”, afirmou. “Se aproveitar do momento em que a população está sendo abatida por um vírus para fazer política em vez de saúde seria uma traição ao povo brasileiro. Inaceitável”, completou o chefe da equipe econômica.
Divisão dos recursos
Da parcela de R$ 10 bilhões, R$ 7 bilhões serão destinados aos estados e ao DF, e R$ 3 bilhões, aos municípios. A primeira parte será dividida da seguinte forma: 60% de acordo com a taxa de incidência da Covid-19 no estado e os outros 40% serão pagos com base na população. A taxa de incidência mede o número de novos casos no local e serve como indicador da capacidade do sistema de saúde local acolher os infectados, explica o parecer.
“Supostamente, quando a taxa de incidência é muito alta, é mais provável que o sistema de saúde colapse, levando à falta de leitos, respiradores e demais equipamentos. Esses são os locais onde devemos atuar com mais presteza”, diz o texto. Já a fatia repassada de acordo com a população do estado privilegia os entes que, potencialmente, terão maior número absoluto de infectados e doentes.
A quantidade de habitantes será o único critério para divisão dos R$ 3 bilhões destinados aos municípios. A condição foi adotada para evitar medidas que estimulem ações que podem contribuir para espalhar o vírus, como a liberação de quarentenas. Além disso, é mais difícil medir a taxa de incidência em nível municipal, segundo o relator.
Metade dos R$ 50 bilhões restantes vai ser repassada aos estados e ao DF e a outra metade, aos municípios. Os R$ 25 bilhões dos estados vão variar de acordo com arrecadação de ICMS, população, cota do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e valores recebidos como contrapartida pelo não recebimento de tributos sobre bens e serviços exportados.
A parte dos municípios será dividida com base na tabela dos estados. “Usamos um critério semelhante para distribuir os R$ 25 bilhões entre os municípios. Também usaremos esta tabela como norte, a fim de estabelecer quanto será destinado para os municípios de cada estado. E dentro de cada estado, quanto cada município receberá, tendo em vista sua população”, descreve o documento.
Novas regras
Alcolumbre também propõe mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como parte do que chama de Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. O texto prevê ainda a suspensão de dívidas de estados, municípios e Distrito Federal com a União, entre 1º de março e 31 de dezembro deste ano. Os valores precisarão ser pagos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Além disso, estados, DF e municípios poderão renegociar dívidas, tanto domésticas quanto externas, com o sistema financeiro e a instituições de crédito. Será suspenso o pagamento das prestações em 2020, desde que as condições financeiras originais do contrato sejam mantidas. Nesse caso, ficam afastadas algumas exigências previstas na LRF para celebração de contratos de financiamento e de oferecimento de garantias.
Amazonas
R$ 521,9 milhões
Bahia
R$ 1,4 bilhão
Ceará
R$ 765,7 milhões
Distrito Federal
R$ 388,8 milhões
Espírito Santo
R$ 593,6 milhões
Goiás
R$ 952,1 milhões
Maranhão
R$ 610 milhões
Mato Grosso
R$ 1,1 bilhão
Mato Grosso do Sul
R$ 518 milhões
Minas Gerais
R$ 2,5 bilhões
Pará
R$ 913,4 milhões
Paraíba
R$ 373,4 milhões
Paraná
R$ 1,4 bilhão
Pernambuco
R$ 898 milhões
Piauí
R$ 334 milhões
Rio de Janeiro
R$ 1,7 bilhão
Rio Grande do Norte
R$ 368,5 milhões
Rio Grande do Sul
R$ 1,6 bilhão
Rondônia
R$ 279,3 milhões
Roraima
R$ 122,7 milhões
Santa Catarina
R$ 959,2 milhões
São Paulo
R$ 5,5 bilhões