O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, considerar de repercussão geral a ação do Ministério Público Federal que questiona a presença de sÃmbolos religiosos em prédios públicos. O caso deverá ser levado para julgamento do plenário da Corte e determinar entendimento a ser replicado pelo judiciário brasileiro sobre o assunto.
A Procuradoria questiona a presença de sÃmbolos religiosos, como crucifixos e imagens, em locais de ampla visibilidade e atendimento de pessoas em prédios públicos da União e do Estado de São Paulo, violando a laicidade do Estado.
A ação foi julgada improcedente em primeira e segunda instância nos tribunais federais de São Paulo, que consideraram a presença dos sÃmbolos como uma reafirmação da liberdade religiosa e respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira.
O próprio plenário fÃsico do Supremo, em BrasÃlia, tem um crucifixo pregado na parede.
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que a discussão sobre o tema há repercussão geral e sua causa extrapola os interesses das partes envolvidas, pois avança sobre todos os órgãos e entidades da administração pública em nÃvel federal, estadual e municipal.
A discussão no plenário da Corte deverá determinar se a presença dos sÃmbolos é ou não constitucional e o alcance dos dispositivos constitucionais que foram violados. O caso deverá ser pautado pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, para ir a julgamento.