Moraes, cujo despacho atende ao pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, também determinou o início das diligências e o sigilo das investigações. Na decisão, o ministro salientou que o fato, tal como narrado pelo procurador-geral da República, é gravíssimo, por atentar contra o Estado Democrático de Direito e suas instituições republicanas.
Alexandre de Moraes assinalou que a Constituição Federal não permite o financiamento e a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações nesse sentido, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais - voto direto, secreto, universal e periódico; separação de poderes e direitos e garantias fundamentais (CF, artigo 60, §4º) –, com a consequente instalação do arbítrio.
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Não se confundem com a liberdade de expressão
Conforme o despacho, são inconstitucionais, e não se confundem com a liberdade de expressão, as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático. Também, afirmou Moraes, ofendem os princípios constitucionais aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito aos direitos fundamentais, pleiteando a tirania.A decisão concluiu ser imprescindível a verificação da existência de organizações e esquemas de financiamento de manifestações contra a Democracia e a divulgação em massa de mensagens atentatórias ao regime republicano, bem como as suas formas de gerenciamento, liderança, organização e propagação que visam lesar ou expor a perigo de lesão os Direitos Fundamentais, a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito, trazendo como consequência o nefasto manto do arbítrio e da ditadura.