O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a notícia-crime aberta na Corte contra o presidente Jair Bolsonaro. A decisão atende pedido do vice-procurador-geral Humberto Jaques de Medeiros, que não viu “elementos reveladores da prática de delito” na ação apresentada por sete partidos de oposição (PT, PDT, PSB, PCdoB, PSol, Rede e PCB).
As legendas acusavam Bolsonaro de cometer crime comum ao expor a população ao risco de contágio nas manifestações de 15 de março, quando cumprimentou apoiadores enquanto ainda esperava o resultado de um dos exames que fez para coronavírus.
Os partidos citam, também, o pronunciamento do presidente em 24 de março, quando comparou a Covid-19 a uma “gripezinha” e pediu o fim do isolamento social. Dois dias depois, Bolsonaro passeou pelo Distrito Federal, causando aglomeração de pessoas.
Por se tratar de crime comum, Marco Aurélio solicitou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo Medeiros, não há como imputar a Bolsonaro o crime de descumprimento de medida sanitária preventiva porque não havia uma ordem dessa natureza vigorando. A legislação federal sobre isolamento social apenas desaconselha a aglomeração de pessoas, e não a proíbe. “Conforme assinalado pelo Ministério Público Federal, o livre fluxo de pessoas não configura, por si só, infração de medida sanitária preventiva”, apontou Marco Aurélio.