Essa foi a primeira sessão por videoconferência com os ministros na história do STF. Celso de Mello, que passa por problemas de saúde, não participou, e Luís Roberto Barroso se declarou suspeito. Os ministros apreciaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, impetrada pelo PDT, contra a MP. Os ministros não decretaram inconstitucionalidade à medida editada pelo governo, mas mudaram a interpretação das mudanças que a norma provocou na Lei nº 13.979/2020, de enfrentamento ao coronavírus.
Agora, caberá a governadores e prefeitos decidirem sobre a interrupção de atividades, exceto em caso em que se trate de interesse nacional. O relator da ADI, ministro Marco Aurélio Mello, afirmou que o texto viola a autonomia dos entes federados. Já o ministro Alexandre de Moraes destacou que federalização é um dos princípios da democracia brasileira. A ministra Cármen Lúcia destacou que, em todos os períodos ditatoriais, os governos retiraram poder dos municípios e estados.
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O texto da MP também determina que prefeitos e governadores procurem as agências reguladoras antes de tomar iniciativas que possam ter repercussões econômicas negativas para as regiões e para o país. O ministro Luiz Fux, que votou com o relator contra a intromissão do governo nos estados e municípios, defendeu esse trecho da medida. "É mister que, nessa situação, a União, estados e municípios tenham que ouvir as agências reguladoras. As atividades fins necessitam de atividades meio”, explicou. Ele também criticou a postura de Bolsonaro ao editar o texto. “A ação do governo não pode blindar a atuação dos demais entes", alertou.