Por 322 votos a 153 e duas abstenções, a Câmara aprovou, ontem, em sessão virtual, o texto-base da Medida Provisória (MP) 905/19, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. A proposta, editada pelo governo em novembro, faz parte de um pacote de medidas para reduzir o desemprego e perderá a validade se não for aprovada pelo Congresso até o próximo dia 20. A MP segue agora para a análise do Senado.
Diante de resistências da oposição e até de partidos aliados do governo, o relator da matéria, deputado Christino Áureo (PP-RJ), retirou itens do texto aprovado na comissão mista, como a liberação do trabalho aos domingos e feriados sem compensação.
O Contrato Verde e Amarelo foi proposto pelo Executivo em dezembro com o objetivo de desonerar a folha de salários e, dessa forma, estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos que nunca tiveram emprego formal. O relator incluiu nesse tipo de contrato as pessoas com mais de 55 anos que estão há mais de 12 meses sem emprego formal.
Segundo a MP, os contratos poderão ser firmados até dezembro de 2022, com validade máxima de dois anos. Após esse período, se o trabalhador não for demitido, o vínculo será convertido em tempo indeterminado. Os salários terão limite de até 1,5 salário mínimo, o equivalente hoje a R$ 1.567,50.
Segundo a MP, as empresas terão isenção total da contribuição previdenciária e das alíquotas do Sistema S nos contratos firmados nessa modalidade. O Executivo também havia proposto reduzir o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2% e isentar o salário-educação, mas o relator manteve as regras atuais.
Outra alteração de última hora foi o estabelecimento de um patamar intermediário de 30% do FGTS acumulado para as multas em caso de dispensas sem justa causa. Essa multa é de 40% nos contratos com carteira assinada, mas o governo havia proposto reduzi-la para 20%. Conforme o relator, a alteração para 30% busca diminuir custos, mas sem sinalizar com demissões neste momento.
O parecer também promoveu mudanças em relação ao seguro-desemprego: a versão do governo previa um desconto nesse benefício a título de contribuição à Previdência Social. O relatório propõe que esse desconto seja opcional.(JV)