No documento, Aras ressalta que a pandemia de Covid-19 colocou o mundo em uma crise em precedentes e diante de muitas "incertezas", e que, por isso, o presidente pode decidir qual é o "momento oportuno" para estabelecer regras mais rígidas ou mais brandas de distanciamento social.
"As incertezas que cercam o enfrentamento, por todos os países, da epidemia de covid-19 não permitem um juízo seguro quanto ao acerto ou desacerto de maior ou menor medida de isolamento social, certo que dependem de diversos cenários não só faticamente instáveis, mas geograficamente distintos, tendo em conta a dimensão continental do Brasil", escreve Aras no parecer, segundo o jornal paulista.
Resistência ao isolamento
Bolsonaro tem feito diversas declarações e manifestações que evidenciam sua discordância com medidas adotadas por vários governadores e prefeitos, como o fechamento de escolas e comércios. Seu argumento tem sido o de que tais medidas vão prejudicar a economia e gerar desemprego em massa.
O governo chegou a planejar uma campanha cujo mote seria "O Brasil não pode parar", cuja veiculação acabou proibida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso. O parecer de Aras deve ser encaminhado justamento ao STF, com opinião contrária à de Barroso. Para o ministro do Supremo, o distanciamento social não é uma decisão política do presidente da República, mas, sim, uma "questão técnica", que se impõe para garantir o bem-estar da população — uma opinião que também vem sendo defendida pela maioria dos governadores.
Enquanto Barroso "fecha a porta" para qualquer medida do Palácio do Planalto que possa colocar em risco o isolamento, Aras deixa a possibilidade aberta para o presidente, sob a alegação de que o cenário é instável e cabe a Bolsonaro avaliar as medidas realmente necessárias, considerando orientações técnicas e científicas de sua equipe.
Rejeição
Saiba Mais
O procurador também alega que o assunto já é tratado em ações que tramitam na Justiça Federal de São Paulo, Rio e Distrito Federal, havendo, portanto, outros meios jurídicos para resolver a controvérsia.
Com informações da Agência Estado