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Credores da Odebrecht se reúnem no dia 22


A assembleia geral de credores que discutirá o plano de recuperação judicial do grupo Odebrecht, orçado em R$ 55 bilhões, se reunirá em um encontro virtual no dia 22 deste mês. A data foi definida pelo desembargador Alexandre Lazzarini, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, que avaliou um pedido feito à Justiça pelos credores do grupo. Na ação, os envolvidos pediam que a reunião ocorresse no dia 14, mas essa solicitação foi negada. Os autores do pedido para que a votação ocorresse nesta terça-feira afirmaram que, desde a última assembleia, não foram realizadas alterações no plano. Além disso, pontos que causaram divergência no acordo foram debatidos e esclarecidos.

Envolvida no esquema de corrupção investigado pela Lava Jato, a Odebrecht sofreu baixas significativas em seu caixa, por conta do impacto das revelações do caso na imagem das empresas do grupo. A companhia firmou acordos de colaboração com a Justiça e precisa pagar multas bilionárias, além de ter que devolver aos cofres públicos dinheiro que foi desviado em contratos com a Petrobras. Em 2018, o governo firmou um acordo de leniência com a Odebrecht e a companhia se comprometeu a pagar R$ 2,72 bilhões em multa. Outros acordos, inclusive com os governos dos Estados Unidos e da Suíça, geram a necessidade de compensações no montante de R$ 8,5 bilhões.

No acordo de recuperação judicial, os pagamentos são descritos como créditos preferenciais extraconcursais, ou seja, seus repasses estão na frente dos credores. O desembargador permitiu uma reunião na terça-feira para dar continuidade aos debates, sem que ocorram votações. “Os interessados poderão realizar uma assembleia no dia 14/4, todavia, apenas para dar continuidade aos debates, sem votação da consolidação substancial e do plano de recuperação judicial, o que deverá ocorrer apenas no dia 22/4/2020”, decidiu.

Para justificar a decisão, Lazzarini destaca a complexidade e importância econômica do plano de recuperação. Há décadas, a Odebrecht controla as principais empresas do ramo de engenharia do país, sendo um dos grupos mais importantes no setor de construção. “Isso porque, conforme já mencionado diversas vezes ao longo dos nove meses em que tramita a presente ação, trata-se de um caso único, que demanda situação diferenciada das demais recuperações judiciais, em razão de sua complexidade societária, econômica e comportamental”, completa o juiz, no despacho.

O magistrado entendeu que apesar das alegações dos credores, foram realizadas alterações no texto e nas regras do plano apresentado. “Ao contrário do alegado pelas recuperadas, não está caracterizada urgência na aprovação do plano, destacando a suspensão de inúmeras assembleias, além da recente apresentação da terceira versão do plano, com alterações significativas, que demandam tempo para análise dos credores”, completou.