Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Goiás alegou que nem todo ato ilegal é ímprobo, e que o caso seria apenas de irregularidade formal, visto que os serviços contratados foram prestados. A Promotoria, contudo, recorreu sob alegação de que não é necessário comprovar dolo para condenar o agente político por não realizar licitações, visto que o dano aos cofres públicos já é presumido.
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No STJ, o ministro Francisco Falcão apontou que o próprio acórdão do caso mostra que Iris Rezende, "por conduta livre e consciente, dispensou ilegalmente a licitação" após concluir pela "singularidade" do serviço de publicidade. "Ocorre que não há prova que corrobora a natureza singular do serviço a ensejar a inexigibilidade de licitação", afirmou o ministro. Falcão decidiu enviar os autos para o Tribunal de Justiça de Goiás, que deverá fixar as penas contra Rezende.
Outro lado
A reportagem entrou em contato, por e-mail, com a Prefeitura Municipal de Goiânia e aguarda resposta. O espaço está aberto a manifestações.