Dois dias depois de o Congresso ter aprovado o texto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, ontem, o projeto de lei que prevê o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 até R$ 1,2 mil a trabalhadores informais prejudicados pela crise gerada pelo novo coronavírus. A medida garante uma renda mínima básica emergencial por pelo menos três meses, prazo que pode ser estendido, caso o surto da Covid-19 continue. O chefe do Executivo afirmou que o projeto beneficiará 54 milhões de pessoas, a um custo de aproximadamente R$ 98 bilhões para o Tesouro.
Para que comece a valer, o governo ainda precisa editar um decreto para regulamentar a lei, o que será feito pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni. Em entrevista à TV Bandeirantes, Bolsonaro destacou que o texto será publicado em breve, mas não cravou uma data. “Já está na cabeça do Onyx e está sendo colocado no papel para a gente, o mais rápido possível, também publicá-lo. Se bem que, de qualquer maneira, se publicar o decreto hoje, meia-noite, ou daqui a três, quatro dias, não tem problema, porque o trabalho para se colocar em prática o que o decreto vai definir já está sendo feito”, ressaltou.
Na última terça-feira, Lorenzoni mencionou que os pagamentos começam a ser feitos na segunda quinzena de abril. Os últimos beneficiados seriam os trabalhadores informais. Como o governo ainda não publicou a regulamentação do projeto, que detalha o cronograma, a ordem ainda pode mudar.
Segundo Lorenzoni, pessoas que recebem Bolsa Família e cumprem os requisitos vão ser as primeiras a terem acesso ao benefício, por já estarem registradas nos sistemas do governo. Em seguida, os trabalhadores informais que estão no Cadastro Único (CadÚnico).
Antes dos informais, estão na fila os MEIs (microempreendedores individuais) e os contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A lógica é que todos esses têm algum tipo de registro, enquanto os informais não estão cadastrados, de forma que o governo precisa fazer um novo sistema para atendê-los.
Renda mínima
Até dois integrantes da mesma família terão direito a receber o valor. Mães que são chefes de família e que sustentam as casas sozinhas vão receber o dobro, R$ 1,2 mil. Quem é beneficiário do Bolsa Família pode optar pelo que for mais vantajoso. Por exemplo, se ganhar R$ 200 pelo programa de transferência de renda, pode trocar pelos R$ 600 de renda emergencial enquanto durar a calamidade pública.
O valor só será pago a maiores de 18 anos, sem emprego formal e que não recebam nenhum benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou participem de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família. Aposentados, pensionistas e idosos e deficientes que já recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, estão de fora.
Além disso, é preciso comprovar renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50, este ano) por pessoa ou de até três salários mínimos (R$ 3.135) por núcleo. O benefício também não será pago a pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 (R$ 2.379,48 ao mês, em média).
O governo vai avaliar a renda média das famílias que solicitaram o auxílio pelo Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), no caso de quem é inscrito, ou por autodeclaração em plataforma digital.
Vetos
Por recomendação dos ministérios da Economia e da Cidadania, Bolsonaro vetou três dispositivos da lei. O primeiro barra a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), devido ao alto custo aos cofres públicos, de R$ 20 bilhões por ano. O governo alega que a medida vai contra a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por não determinar a fonte de financiamento.
Outro veto retira a exigência de reavaliação mensal dos critérios para recebimento do auxílio. O pagamento seria cancelado se o beneficiário deixasse de atender os pré-requisitos durante os três meses de vigor da lei. Para o governo, o dispositivo “contraria o interesse público”, além de ter alto custo operacional de fiscalização.
O terceiro ponto barrado por Bolsonaro anula a regra que restringia o tipo de conta bancária para depósito do valor. O texto do Congresso estipulava que o auxílio só poderia ser vinculado em “conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários”. O Congresso pode derrubar os vetos, caso não concorde com o novo teor do texto.