Conforme ato, a MP precisa ser analisada pela Câmara em até nove dias, a contar a data da publicação do texto no DOU. Em seguida, ao passar pelo Senado, ela precisará ser apreciada até o 14º dia de vigência da MP. Por fim, caso haja alguma alteração no Senado, ela volta para que os deputados a analisem em até dois dias úteis.
O ato também retirou a necessidade de passar as MPs por comissão mista. Elas serão, agora, instruídas direto nos plenários. A decisão vale para apreciação de MPs editadas durante a vigência da emergência em saúde pública e do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus. O ato também define que as emendas às MPs deverão ser protocolizadas em até dois dias úteis após a publicação da medida no DOU.
Saiba Mais
MP é um instrumento usado pelo presidente da República em caso de urgência. Ela passa a valer assim que o presidente a assina e publica, mas precisa passar pelo Congresso Nacional. Ela tem validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogada pelo mesmo período se não for votada a tempo. Se depois de 120 dias ela não for votada, perde os seus efeitos. Se em 45 dias elas não é votada, já entra em regime de urgência na Casa legislativa onde estiver (Câmara ou Senado), “trancando” a pauta até ser apreciada.