Politica

Projeto no Senado prevê mudança temporária de leis durante pandemia

A Lei Geral de Proteção de Dados, que entraria em vigor em agosto, está suspensa. Regras para pagamento de aluguel também serão flexibilizadas, caso o PL 1.179/2020 seja aprovado

Correio Braziliense
postado em 31/03/2020 15:59
A Lei Geral de Proteção de Dados, que entraria em vigor em agosto, está suspensa. Regras para pagamento de aluguel também serão flexibilizadas, caso o PL 1.179/2020 seja aprovadoParte de um esforço conjunto do Legislativo e do Judiciário para mitigar o impacto jurídico da pandemia do coronavírus, um projeto de lei emergencial do Senado foi apresentado para suspender dispositivos legais até o fim deste ano. A ideia é prorrogar prazos de vigência, suspender prescrições e permitir atrasos de pagamento, inclusive de aluguel, sem judicialização. Se aprovado, o Projeto de Lei 1.179/2020 também posterga por mais 18 meses a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entraria em vigor em agosto.

O projeto impede alegações de caso de força maior para dívidas antigas, restringe o uso do Código de Defesa do Consumidor para relações entre empresas e permite assembleias virtuais de pessoas jurídicas. O direito de devolução de mercadorias entregues em casa, atualmente limitado a sete dias, é ampliado até 30 de outubro em razão dos problemas logísticos. Fica impedida ordem de despejo por não pagamento de aluguel urbano até 31 de dezembro de 2020 e os valores atrasados podem ser pagos parceladamente. 

O PL é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD/MG) e contou com a ajuda de juristas e do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. No Congresso Nacional, os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) apoiaram a ideia.

No entender de Renato Moraes, advogado do Cascione Pulino Boulos Advogados, o projeto faz sentido, porque estabelece regras excepcionais para um momento atípico. “Impede despejos este ano, inclusive comerciais. E para locações residenciais, se o locatário demonstrar mudança financeira, os aluguéis ficam suspensos entre 20 de março e 30 de outubro. Depois desse prazo, pode pagar parceladamente até 20% do valor”, explicou. 

A provas de redução financeira podem ser demissão, vendas em queda e até mesmo extrato bancário de trabalhadores informais, comprovando entradas menores de receita. “Se essa lei passar, o Judiciário vai ser mais flexível sobre provas., Ou seja, se a parte conseguir uma comprovação minimamente razoável, deve ganhar os favores legais previstos”, disse o especialista.

Saiba Mais

Segundo ele, se, no caso do aluguel, o locador não quiser renegociar, a princípio, o locatário terá que entrar com uma ação. “Porém, quando há uma lei que estabelece critérios, dá uma força maior para o locatário e o locador de bom senso vai conversar para estabelecer um acordo”, assinalou. 

A ideia, segundo Moraes, não é reduzir a judicialização, mas a incerteza. “Todo mundo quer renegociar, e o projeto está dando alguns parâmetros para facilitar essa negociação. Se a prestação de uma das partes se torna muito onerosa, pode rescindir contrato, mas a lei protege, deixando claro que câmbio e inflação não justificam esse rompimento. Ou seja, estabelece segurança jurídica”, esclareceu. “Acho o PL interessante e adequado”, opinou.   

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags