A Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu ontem que a União divulgue peças publicitárias relativas à campanha O Brasil não pode parar. A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) assinado por 12 procuradores na manhã de ontem. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de R$ 100 mil por infração. A decisão judicial determina, ainda, que o governo federal não veicule “qualquer outra (campanha) que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública”.
O vídeo da peça publicitária foi divulgado nas redes sociais por um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), no último dia 26, dois dias depois do pronunciamento do presidente no qual ele defendeu a suspensão de medidas restritivas. As imagens mostram uma série de atividades econômicas e incentiva a retomada dos trabalhos frisando que “o Brasil não pode parar”. A campanha tem como intuito pregar o fim do isolamento social completo, com a proposta de que fiquem em casa somente idosos e pessoas com comorbidades. A questão vai contra recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) para evitar a propagação do vírus, e do próprio Ministério da Saúde.
Depois da decisão, a Secretaria de Comunicação (Secom) do governo divulgou nota dizendo que “não existe qualquer campanha publicitária ou peça oficial da Secom intitulada O Brasil não pode parar”, afirmando, ainda que “não há qualquer veiculação em qualquer canal oficial do governo federal a respeito de vídeos ou outras peças sobre a suposta campanha”. Na sexta-feira, no entanto, a Secom divulgou uma nota afirmando que o vídeo havia sido produzido em caráter experimental e que “seria proposta inicial para possível uso nas redes sociais”, mas teria que passar pelo crivo do governo. “Não chegou a ser aprovada e tampouco veiculada em qualquer canal oficial do governo federal”, alegou.
Na decisão, a juíza Laura Bastos afirma que “o incentivo para que a população saia às ruas e retome sua rotina, sem que haja um plano de combate à pandemia definido e amplamente divulgado, pode violar os princípios da precaução e da prevenção”. O texto ressalta que ficou claro o risco da veiculação da propaganda, “que confere estímulo para que a população retorne à rotina, em contrariedade a medidas sanitárias de isolamento preconizadas por autoridades internacionais, estaduais e municipais”.
“Na dita campanha, não há menção à possibilidade de que o mero distanciamento social possa levar a um maior número de casos da Covid-19, quando comparado à medida de isolamento, e que a adoção da medida mais branda teria como consequência um provável colapso dos sistemas público e particular de saúde. A repercussão que tal campanha alcançaria se promovida amplamente pela União, sem a devida informação sobre os riscos e potenciais consequências para a saúde individual e coletiva, poderia trazer danos irreparáveis à população”, alerta o texto.
OAB
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou uma denúncia no Tribunal de Contas da União (TCU) também contra a campanha O Brasil não pode parar, alegando que ela foi “organizada e custeada sem qualquer fundamento no interesse público”. A denúncia é contra o presidente Jair Bolsonaro e o secretário de Comunicação da Presidência, Fábio Wajngarten. No pedido, a OAB argumenta que, além do vídeo,a Secom divulgou o slogan da campanha por meio de suas páginas em redes sociais. A OAB ressalta, ainda, que a campanha “não tem por objeto a promoção da saúde pública” e que peça “apresenta a sugestão de que os efeitos da pandemia são superestimados, embora autoridades científicas de todo o mundo ratifiquem a gravidade da crise da Covid-19”.