Correio Braziliense
postado em 26/03/2020 21:34
Deputados aprovaram, em sessão remota, nesta quinta-feira (26/3), quatro projetos de lei de combate à crise na Saúde e na economia provocada pela pandemia do novo coronavírus. O projeto mais esperado é o Projeto de Lei nº 9.236/17, que prevê uma renda mínima de R$ 600 aos trabalhadores informais, podendo chegar a R$ 1.200, no caso de mães solteiras ou famílias em que mais de um dos integrantes se enquadre nos pré-requisitos. O texto será debatido no Senado e, caso aprovado, segue para a sanção do presidente da República.
Deputados aprovaram ainda o PL nº 786/20, que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes da rede pública que estão sem aula, o PL nº 805/20, que suspende a obrigatoriedade de hospitais filantrópicos de cumprirem metas quantitativas e qualitativas do Sistema Único de Saúde por 120 dias, e o PL nº 696/20, que regula o uso de telemedicina enquanto durar a crise do coronavírus.
Após a votação do auxílio à população mais pobre, que deve garantir que as famílias fiquem em casa pelos próximos três meses, para evitar que a contaminação por coronavírus se alastre, o líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO) comemorou. "Não é uma vitória do governo e nem do parlamento, mas do Brasil como um todo", afirmou.
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“Ter o apoio e a proposição do governo e ir além dos R$ 500, construir uma solução de mais de um salário mínimo, de R$ 1.200, é um início histórico de um momento difícil e também histórico. Espero que, daqui para frente, possamos sentar, discutir, dialogar, para salvar vidas e garantir os empregos dos brasileiros", completou.
Confira quem pode solicitar o benefício aprovado pelos deputados:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ;
- Trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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